De 1995 a 1999, a Companhia Brasileira de Bauxita (CBB) utilizou uma área de 980 hectares de terra, na zona rural de Ulianópolis, sudeste do Pará, para extração mineral. Após encerrar suas atividades de extrativismo, a empresa utilizou a área até 2002 como usina de passivos ambientais.
Desta forma, a companhia continuou ganhando muito dinheiro, usando a terra como descarte de resíduos industriais tóxicos de empresas como Petrobrás, Albrás, Vale, Eletrobrás, Pepsi, Shell, Yamaha e diversas outras. Ou seja, primeiro tirou o minério, deixou o buraco, acumulou lixo tóxico e depois abandonou a área.
Entre os danos ambientais causados pela CBB estão mais de 30 mil toneladas de resíduos industriais com risco elevado à saúde e à vida de quem manusear, ingerir ou entrar em contato com as substâncias por tempo prolongado. Uma bomba relógio que até hoje ninguém conseguiu desmontar.
A empresa foi embora sem nunca ter sido punida pelo imenso crime ambiental, muito menos ensaiou alguma medida de reparação aos danos causados. A terra, arrasada, foi considerada maldita pela população local e ninguém tinha coragem de entrar na área com medo de ser contaminado.
Mas em 2004, as terras foram adquiridas por meio de arrematação na Justiça do Trabalho e com a aquisição, o novo proprietário contraiu também a obrigação de assumir o dano ambiental ali existente, pois quando o direito real da propriedade é transmitido, a obrigação o segue, independentemente da alegação do novo proprietário de que não a conhecia.
É o que diz a lei, de acordo com o Ministério Público Estadual, que agora entrou com ação pedindo a reparação dos danos ambientais nos 980 hectares degradados pela companhia. O plano de reparação deverá ser aprovado por órgão ambiental, tendo como base o termo de referência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas) e o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Na ação, o MPPA requer também que seja concedida medida cautelar de bloqueio da matrícula do imóvel, para que não possa ser dado em hipoteca ou vendido, e, ainda, a averbação no Registro do Imóvel da área da CBB como área contaminada, para que esse fato se torne de conhecimento público. O terreno todo possui cerca de 1.000 hectares.
A ação civil foi ajuizada em janeiro de 2020, proposta por promotores de Justiça que integram o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) e o Grupo de Atuação Companhia Brasileira de Bauxita (GACBB), este último criado para atuar neste caso. São os fiscais da lei José Godofredo Pires dos Santos, coordenador, Louise Rejane de Araújo Severino, Helem Talita Lira Fontes e Naiara Vidal Nogueira.
Laudos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves mostram que a usina não possuía licença ambiental para exercer esse tipo de atividade, portanto, estava irregular. Com isso, houve a contaminação ambiental pelo lixo tóxico que a empresa recebia e, mesmo após a interdição judicial em 2002, os rejeitos industriais que estavam lá permaneceram no local, armazenados em tambores expostos ao sol, chuva e outras condições inadequadas, contaminando o meio ambiente.
Empresas nada fizeram e continuam impunes
Relatório produzido pelo Grupo de Atuação Técnico Interdisciplinar demonstra que substâncias químicas recebidas pela usina eram despejadas no igarapé Gurupizinho, desaguando no rio Gurupi. Nesse caminho, a água com lixo tóxico passa por propriedades agropecuárias da região, considerada maior produtora de grãos do Pará, contaminando a fauna dos rios, os moradores locais e a produção para exportação.
De acordo com outro relatório, produzido pela Semas, a região apresenta odores intensos de solventes e produtos químicos, provenientes dos diversos resíduos depositados sobre o solo local. Notas técnicas elaboradas pelo Instituto Evandro Chagas, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Corpo de Bombeiros e Polícia Militar também reforçam a existência de contaminação na área, com impactos gravíssimos para o homem e para a natureza.
Em 2004, o MPPA moveu ação criminal contra Pedro Antônio Pereira da Silva, dono da companhia para que fizesse a remoção do lixo. Condenado a mais de 7 anos de prisão, Pedro esteve foragido até 2016, quando foi preso pela Polícia Militar, após ser encontrado no interior de São Paulo.
Mais de 120 empresas foram citadas judicialmente para que retirassem o material tóxico do local, pois também seriam responsáveis pelo crime ambiental. As empresas deveriam remover o lixo contaminado e dar destinação adequada para ele, contudo, até o momento, os resíduos industriais continuam no local, poluindo a água, solo e vegetação da região.
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