A procuradora Deíla Barbosa Maia, titular da 7ª Procuradoria de Contas, entrou com representação no Tribunal de Contas do Estado contra o ex-secretário de Cultura do Estado, Paulo Roberto Chaves Fernandes, e o dono da empresa Paulitec Construções, Pedro Luís Paulikevis dos Santos, por irregularidades e desvio de mais de R$ 3 milhões nas obras do Parque do Utinga, em Belém.
A ação, protocolada em setembro do ano passado, foi iniciada a partir de um ofício encaminhado pela Auditoria-Geral do Estado informando uma investigação preliminar no Parque do Utinga sobre irregularidades no processo licitatório nº 80/2013, protocolado no Ministério Público de Contas, no dia 15 de julho de 2019.
Tendo em vista a relevância das informações e documentações juntadas, a procuradora decidiu pelo recebimento da notícia de fato e constatou que “saltam aos olhos robustos indícios reveladores de irregularidades na execução do contrato” firmado entre a Secult e a Paulitec.
Segundo Deíla Maia, foi possível observar indícios de irregularidades durante a execução do contrato nº 032/2014, referente às obras civis e de infraestrutura do pórtico de entrada, estacionamento, acolhimento e restauração da via de acesso principal do Parque Estadual do Utinga.
Entre outras irregularidades houve ausência de “alvará” de obras, bem como a entrega destas sem o “habite-se”, contrariando itens do contrato.
Os empresários Márcio Paulikevis e José Levy, questionados, admitiram que executaram serviços sem previsão contratual, antes mesmo de fazerem um termo aditivo prevendo tais serviços, e disseram que esta é uma prática recorrente no Estado.
Deíla Maya destacou que esta conduta fere o princípio da legalidade, o qual prevê que o administrador público só poderá agir dentro daquilo que é previsto e autorizado por lei.
Foram observados indícios de superfaturamento em relação às luminárias, que custavam mais de R$ 6.000,00 e que não tiveram o valor justificado, e ainda por cima, não foram encontradas instaladas, conforme auditoria feita pela AGE.
“Tal informação é muito grave e precisa ser melhor verificada, pois fere o princípio da economicidade, ao comprar luminárias tão caras sem necessidade, e ainda podendo ser caracterizada como improbidade administrativa, nos termos do art. 10, inciso V da Lei nº 8.429/92”, aponta a procuradora.
A constatação de dano ao erário é observada no ofício nº 01/2018 (Hidrosam-Sanevias-Caixa) encaminhado à Paulitec pela própria Secult, apontando para a ocorrência de pagamentos indevidos no valor de R$ 3.272.598,50, prossegue a ação.
Em seu pedido, a procuradora salienta que “ante o exposto, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará vem, com suporte na fundamentação jurídica ora expedida, requerer o recebimento e o processamento da presente representação; a realização de inspeção, para que seja requisitado à Controladoria de Obras, Patrimônio Público e Meio Ambiente, do Tribunal de Contas, a realização de inspeção in loco no Parque Estadual do Utinga, para que seja apurado se a execução do objeto está de acordo com o contrato”.
Pede ainda que se houve qualquer tipo de irregularidade, pagamento antecipado, inexecução parcial, sobrepreço, superfaturamento, jogo de planilha etc. na execução das referidas obras, emita-se o competente relatório técnico para cada um dos objetos vistoriados.
E ainda que seja determinado à Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado a apuração das irregularidades relatadas no Parque Estadual do Utinga, examinando especialmente os fundamentos e a legalidade dos atos que deram ensejo à esta representação.
Por fim, a procuradora pede que Paulo Roberto Chaves Fernandes e Pedro Luiz Paulikevis dos Santos sejam citados, na forma regimental, para que lhes seja facultado o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa e, confirmadas as graves ilegalidades noticiadas, seja julgada procedente a representação para que seja aplicada aos responsáveis a multa prevista.
O Ver-o-Fato abre espaço às defesas de Paulo Chaves e Pedro Paulikevis para que se manifestem sobre as acusações da procuradora de contas. Não conseguímos ouvi-los, porque os celulares de ambos estavam fora da área de serviço.
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