A promotora de Justiça, Ana Maria Magalhães Rivera, pediu, e o juiz da Vara Distrital de Mosqueiro, José Torquato de Alencar, proibiu a armação de barracas e tendas, a realização de festas e a utilização de aparelhos sonoros nos dias 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro e 1º, 2 e 3 de janeiro na ilha. Na liminar foi determinada ainda a aplicação da multa diária no valor de R$ 10 mil em cada caso de descumprimento, a ser aplicada no particular que a descumprir e no agente público que negar o seu cumprimento ou tolerar o seu descumprimento.
Segundo a decisão, a proibição se estende à armação de acampamentos, barracas, tendas e similares em áreas pública, em especial na orla, nas praias e nas praças; a realização de festas, ainda que de caráter particular, em residências acima de 50 pessoas; e a utilização de aparelhos sonoros, como caixas de som, equipamentos, similares e carros com equipamentos de som automotivos, em qualquer volume na orla de Mosqueiro.
A decisão determina, também, ao Estado do Pará e ao Município de Belém que fiscalizem o cumprimento da ordem pelos seus órgãos de segurança, além de não permitirem a licença ou autorização de shows e eventos que causem aglomeração no Distrito de Mosqueiro, adotando medidas concretas de fiscalização para impedir a realização de eventos de qualquer natureza que causem aglomeração de pessoas nos dias 24, 25, 26, 27 e 31 dezembro de 2020 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021.
Estado e Município devem atuar em fiscalização dos estabelecimentos e demais interessados que sejam flagrados na promoção de festas, shows ou congêneres em desacordo com a legislação vigente, procedendo efetivo poder de polícia, caso seja constatado descumprimento das legislações municipal e estadual, sustando os atos irregulares.
Em decisão, o juiz José Torquato de Alencar ressalta que “o perigo de dano está no fato de que um aumento nos casos de Covid-19 pode vir a causar danos irreversíveis a população em geral, podendo ocorrer mortes. Diante de tal panorama, não me parece razoável que as situações narradas na petição inicial voltem a ocorrer na ilha de Mosqueiro, especialmente durante o período de pandemia, causando um mal maior à coletividade com a possibilidade real, em razão de aglomerações, de ocorrer aumento dos casos de Covid-19, sendo imprescindível a adoção de providências para promover o distanciamento social e evitar aglomerações”, escreveu.
No pedido, o Ministério Público alegou que, nos feriados e datas comemorativas, os paraenses procuram os balneários do Estado, sendo a ilha de Mosqueiro um dos destinos prediletos, sobretudo daqueles que residem na Região Metropolitana de Belém. Isso faz com que a ilha receba intenso fluxo de pessoas.
De acordo com a petição da promotora Ana Maria Magalhães, em anos anteriores, as praias e praças da ilha foram invadidas pela população, que nelas montam acampamentos, barracas, para neles passar a virada de ano, inclusive a Praça Matriz é “loteada” por famílias, ambulantes e comerciantes. “No contexto da pandemia da Covid-19, esta situação se demonstra absolutamente insustentável”, afirmou.
Salientou ainda o MPPA que é usual no Distrito de Mosqueiro a realização de festas em residências particulares, localizadas na orla, que são também motivo de grande aglomeração, “em que pese serem ditas ‘particulares’, mas na verdade, tais festas são realizadas à informalidade, sem autorizações e licenças, mas, nas quais o acesso é controlado, havendo, em alguns casos, até cobranças para a participação, no formato de ‘coleta’ para a aquisição de comidas e bebidas, havendo ainda a utilização de aparelhagens sonoras de grande potência, que geram perturbação à toda vizinhança”.
Essas festas, em alguns casos, “duram mais de 12 horas, impedindo que as pessoas às vizinhanças consigam ao menos dormir, dada a potência da aparelhagem, sendo absolutamente necessário coibir a realização das mesmas, em razão do aumento da contaminação por Covid – 19, bem como pela ocorrência de crimes ambientais (poluição sonora) e crimes de desacato às guarnições da Polícia Militar’, alegou a promotora.
Veja a íntegra do pedido deferido pelo juiz:
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