O juiz da Vara Única de Igarapé-Açu, Cristiano Magalhães Gomes, determinou ao prefeito do município, Normando Menezes de Souza, que demita do cargo de diretora de departamento da prefeitura, a própria cunhada do gestor, Márcia Adriele Barreto Guimarães, atendendo pedido do Ministério Público.
A decisão foi em decorrência de ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria local contra o prefeito por nepotismo, envolvendo a nomeação de parentes do gestor municipal. De acordo com o processo, Normando nomeou as cunhadas Liliane de Fátima Moreira Gonçalves, para o cargo em comissão de Secretária Municipal de Finanças, e Márcia Adriele Barreto Magalhães, para o cargo de diretora de departamento, o que configuraria nepotismo.
Segundo o Ministério Público, na notícia de fato enviada ao órgão há diversas provas de que o município de Igarapé-Açu violou a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, ante a presença de diversas nomeações de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político para o exercício de cargo de confiança, função gratificada e cargo temporário.
Na ação, o Ministério Público destaca que a prática de nepotismo na administração pública brasileira representa um ato administrativo inconstitucional, por violar a regra do concurso público e diversos princípios da administração pública, tais como o republicano, impessoalidade, moralidade, eficiência e legalidade, sendo, portanto, uma vedação decorrente do próprio texto constitucional, o qual determina zelo na gestão do patrimônio público.
No caso da outra cunhada do prefeito, Liliane de Fátima Moreira Gonçalves, nomeada secretária de Finanças, o juiz argumentou que “inicialmente, observo que, o Supremo Tribunal Federal possui decisões que fixam o entendimento segundo o qual os cargos de natureza política, como o de Secretário de Estado ou Secretário Municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13 do STF”.
Assim, diz o juiz, em relação as pessoas que ocupam tais cargos e que possuem vínculo com o prefeito municipal, aparentemente, encontram-se fora dos efeitos da referida Súmula”. Segundo a decisão, “relativamente à Márcia Adriele Barreto Magalhães, vê-se, à princípio, que não se enquadra nas exceções sumulares, já que a nomeação não se deu para cargo político. Assim, aparentemente, a manutenção desta servidora, com efetivo vínculo de parentesco e sem concurso público afronta enunciado de Súmula Vinculante. Portanto, relativamente à esta ré, suspendo o ato de nomeação, para fazer cessar, de imediato, todos os seus efeitos e via de consequência”.
O magistrado deu prazo de 48 horas ao prefeito para que exonere a servidora Márcia Adriele Barreto Magalhães, sob pena de aplicação de multa e demais medidas para efetivação da determinação em caso de recalcitrância.