Um projeto de decreto legislativo derruba a medida, e um projeto de lei regulamenta a matéria de forma definitiva
Brasília – A semana legislativa retorna do feriadão com uma ampla articulação liderada por duas influentes frentes parlamentares no Congresso Nacional, que visam derrubar os efeitos da Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata da regulamentação da abertura do comércio aos domingos e feriados.
A norma, desde que foi editada, teve repercussão negativa a tal ponto que o próprio ministério adiou seus efeitos para 1º de julho. Mas as Frentes Parlamentares do Empreendedorismo (FPE) e do Comércio e Serviços (FCS) fecharam questão sobre o tema e comunicaram, em ofício enviado na semana passada ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que o decreto “representa uma grave ameaça à atividade econômica em todo o país”.
Nesta quarta-feira (23), a FCS deve discutir o assunto em sua reunião semanal, enquanto que a FPE já fechou questão contra a medida que, na interpretação do colegiado, é um retrocesso, causa insegurança jurídica, com riscos reais de demissões generalizadas em vários setores que trabalham aos finais de semana e feriados.
O presidente da FPE, deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), e seu colega, Domingos Sávio (PL-MG), que preside a FCS, querem uma solução definitiva para o imbróglio.
A ofensiva dos colegiados conta também com o apoio do senador Efraim Filho (União-PB), que comanda a FCS no Senado. A FPE tem caráter misto, com atuação concomitante na Câmara e no Senado.
Articulação
A ideia, de acordo com Passarinho, é a inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados do Projeto de Decreto Legislativo (PDL nº 405/2023), de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que susta atos normativos do Poder Executivo — no caso específico, a Portaria nº 3.665/2023, do MTE.
“Até porque, o Plenário aprovou, em novembro de 2023, por 301 votos favoráveis e 131 contrários, o requerimento de regime de urgência para o PDL nº 405/2023”, informou Passarinho.
“O trabalho agora é colocar a matéria em votação, mesmo a proposta dividindo opiniões. O trabalho de convencimento dos colegas contra a aprovação já está sendo feito”, diz o deputado.
Outra ofensiva é a aprovação de um outro requerimento de urgência para a inclusão na pauta do Plenário da Câmara. Visa resolver essa questão de maneira definitiva.
Já tramita na Casa um projeto de autoria do próprio Joaquim Passarinho (PL nº 5.552/2023), que tramita apensado ao PL nº 6.102/2019, e propõe uma regulamentação definitiva do trabalho aos domingos e feriados no comércio, independentemente de autorização prévia por convenção coletiva.
O PL nº 5.552/2023 aguarda, desde novembro de 2023, a designação da Mesa Diretora e relator para analisar a matéria, inicialmente na Comissão de Trabalho (CTRAB). Portanto, o requerimento de urgência apressaria o exame do projeto diretamente em Plenário.
Instabilidade
Na avaliação do advogado da divisão jurídica e sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antônio Lisboa, a portaria do MTE apenas trouxe instabilidade jurídica para a questão, já que ela está pacificada na legislação.
Lisboa lembrou que a Lei nº 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, desde que observado o repouso semanal remunerado, a legislação municipal (no caso dos domingos) e convenção coletiva de trabalho e a legislação municipal (para os feriados).
Já o gerente de assuntos trabalhistas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Rolim Carneiro, afirmou que as mudanças tecnológicas dos últimos anos tornaram o funcionamento ininterrupto uma necessidade do comércio e da indústria. Ele defendeu a aprovação de uma lei regulando de vez a questão.
Contraponto
O contraponto ao debate foi feito pela assessora jurídica da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários-SP), Zilmara David de Alencar. Ela disse que a decisão do MTE apenas “resgata o privilégio da negociação coletiva”.
A fala da especialista não diz, mas subentende que o governo intenciona repor os superpoderes sindicais extintos. Uma clara volta ao passado.
“A lei que rege o comerciário diz que qualquer tipo de alteração de jornada de trabalho que traga condições de saúde e segurança deve ser previamente objeto de negociação coletiva”, afirmou Alencar.
A advogada disse ainda que a autorização para trabalho aos domingos e feriados é questão típica de negociação coletiva entre trabalhadores e patrões.