Em uma experiência gastronômica inesperada, o advogado Emannuel da Mata, de 25 anos, recebeu uma indenização de R$ 2,3 mil após encontrar uma agulha de injeção dentro de um sanduíche que havia pedido por delivery, em Goianésia, Goiás. O incidente ocorreu em fevereiro de 2023, durante o feriado de Carnaval. A Justiça condenou a empresa responsável pelo lanche a pagar a compensação por danos morais e materiais.
Segundo Emannuel, a descoberta ocorreu logo após a segunda mordida. “Senti algo rígido na boca, tirei e percebi que era um objeto metálico. Fui verificar e era uma agulha de seringa”, relatou o advogado, que, embora não tenha se ferido, ficou extremamente preocupado com uma possível contaminação. Ele imediatamente entrou em contato com a sanduicheria e recebeu um reembolso, mas, devido aos exames médicos que precisou realizar para descartar qualquer risco de infecção, decidiu acionar a Justiça.
A empresa envolvida no caso, Mfz Comércio, foi procurada para comentar o incidente, mas não respondeu até o fechamento desta matéria. No processo, a defesa alegou que não utiliza objetos semelhantes a agulhas em nenhuma etapa de produção dos alimentos e questionou a necessidade de perícia técnica. No entanto, o Judiciário considerou que as provas apresentadas eram suficientes para resolver a questão.
Em sua decisão, a juíza Lorena Cristina Aragão Rosa determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, levando em conta o risco à saúde e o desconforto causado pela situação. Além disso, foi fixado o valor de R$ 360 como indenização por danos materiais, referente ao custo dos exames clínicos que Emannuel realizou para garantir que não havia sido contaminado pela agulha.
O advogado, que nunca havia consumido produtos da sanduicheria anteriormente, contou que estava com uma visita em casa no dia do ocorrido e que o episódio também causou repulsa em seu convidado, que temeu encontrar algo semelhante em seu próprio lanche.
A decisão final sobre o caso foi proferida em janeiro deste ano, e em 10 de setembro, a Justiça rejeitou o pedido da empresa para parcelar o valor da indenização.