O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Pará (MPPA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram nesta quinta-feira (21) recomendação conjunta para garantir a transparência na execução do plano de vacinação contra a covid-19 em 22 municípios da região Oeste do estado. O MP recomenda a divulgação de todas as ações da campanha e outras medidas relacionadas à logística e operacionalização do plano. O Pará recebeu, em 19 de janeiro, o primeiro lote de 173.240 vacinas, já distribuídas aos municípios.
Procuradores da República e do Trabalho e promotores de Justiça destinaram as recomendações ao estado do Pará, representado pelo governador e secretário estadual de Saúde, e aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, Aveiro, Alenquer, Almeirim, Curuá, Faro, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa, Trairão e Uruará, de acordo com a área de abrangência de cada Ministério Público.
O Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra a Covid-19 obriga que a administração pública disponibilize, em site oficial na internet, informações atualizadas sobre o plano e sua execução, contendo no mínimo a relação do quantitativo de vacinas adquiridas, com indicação da região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização, além de outras informações. O MP destaca que o número de vacinas produzidas até o momento ainda não é suficiente para toda população brasileira, resultando no plano de vacinação por grupos prioritários, inicialmente profissionais de saúde, pessoas com mais de 65 anos e com doenças crônicas.
No Pará a campanha segue o previsto no Plano Paraense de Vacinação, elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), iniciado em 19 de janeiro. No dia 12 de janeiro o MP solicitou aos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos os planos de vacinação desde a aquisição do imunizante até a efetiva vacinação da população, armazenamento e logística, incluindo os mecanismos de busca ativa da população vulnerável e idosa.
Foram veiculadas informações de recebimento do primeiro lote pelo Pará, com 173.240 vacinas, mas não foram localizados nos portais da transparência do estado e dos municípios as quantidades efetivamente enviadas/recebidas/distribuídas, ou o guia de remessa. O plano de vacinação nacional contra a covid-19 prevê que o registro da dose aplicada será nominal/individualizado e deverão ser feitos no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) em todos os pontos de vacinação da rede pública e privada de saúde.
A transparência é o meio mais eficaz para assegurar o controle social, destaca o MP. A recomendação registra que notícias divulgadas pela imprensa, de descumprimento dos planos nacional e estadual de vacinação contra a covid-19, “evidenciando menosprezo à dor dos enfermos e às vidas ceifadas”, mostram a necessidade de que sejam rigorosamente cumpridos os requisitos definidos pelos planos, principalmente no que diz respeito ao público-alvo da atual fase da campanha.
Foi recomendado ao estado e aos municípios destinatários que, no prazo de 24 horas, em relação à transparência, adotem medidas como: ampla divulgação nos portais da transparência, com atualização em tempo real, do quantitativo de vacinas recebidas do governo federal e enviadas aos municípios, incluindo as guias de remessa, e o mesmo para os municípios, em relação ao recebido do estado, e a quantidade distribuída por unidade descentralizada que realizará a vacinação, além de outros dados relacionados à custódia, envio e recebimento. Recomenda a publicidade a todas as vacinações realizadas, indicando, no mínimo, a CNS e/ou CPF ou matrícula do beneficiário e a categoria do grupo a que pertence, com data e local da imunização.
Quanto ao controle de estoque e ao sistema de informação, devem priorizar a informatização de todas as salas de vacinas, cadastrar todos os profissionais envolvidos e garantir o adequado registro dos estoques das vacinas e das doses aplicadas. Os municípios devem elaborar, publicar e divulgar seus planos, com todas as informações da campanha.
O MP recomenda medidas também em relação à operacionalização e logística, como identificação das quantidades e condições das salas de vacinas, disponibilização de caixas térmicas em condições de uso para o transporte, verificação da quantidade de profissionais de saúde disponíveis para a vacinação e estruturação das equipes de saúde da família para fazer o mapeamento da população, por área, que se enquadra nos grupos prioritários.
Também devem ser garantidas as condições das salas de vacinas, com câmaras frias ou geladeiras domésticas em plenas condições de funcionamento, para que não haja oscilação de energia diferente da faixa recomendada de +2ºC a +8ºC, além de toda a estrutura de higiene, insumos e equipamentos necessários. Nos postos de vacinação, devem garantir que não haja aglomeração e manter, caso necessário, horários estendidos de funcionamento para facilitar e ampliar o acesso da população.
No prazo de três dias úteis, as autoridades devem informar sobre as providências adotadas a partir da recomendação, incluindo o encaminhando do link para acesso às abas específicas nos respectivos Portais da Transparência. A omissão de resposta poderá ser interpretada como não atendimento.
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