O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves homologou o acordo proposto pelo Ministério Público Federal e pela multinacional norueguesa Norsk Hydro, proprietária da Alunorte, de cuja barragem de rejeitos industriais DRS2 deu-se o vazamento gigantesco que escandalizou o mundo, e é apontada por pesquisadores como o grande foco de contaminação por metais pesados de dezenas de comunidades de Barcarena.
Mas a sentença proferida pelo juiz federal ao homologar o acordo ficou muito longe de agradar as partes, em especial a mineradora nórdica. O magistrado restringiu ao mínimo necessário para concluir o caso nos mais básicos limites.
Um dos motivos foi que a associação Cainquiama pediu para entrar no processo e denunciou um fato ainda muito mais grave: que o local onde o MPF aceitou fazer o acordo para que voltasse a funcionar a bacia de rejeitos industriais é uma Reserva Ecológica criada no Projeto Industrial de Barcarena para servir como área de proteção dos efeitos das plantas industriais da Albrás e da Alunorte.
A Cainquiama também formalizou representação junto à Procuradoria Geral da República contra os procuradores da República do Pará, e afirma que eles mentem no processo ao omitir da Justiça que estejam concordando com o licenciamento da bacia de rejeitos químicos industriais na área de proteção ambiental.
Na decisão, Arthur Chaves encarnou duas famosas representações bíblicas: foi um Pôncio Pilatos salomônico. É que por mais que não tenha aceitado a entrada da Cainquiama no processo, acabou por avaliar a comprovação por ela apresentada de que as comunidades ajuizaram 4 ações civis coletivas e 1 ação civil pública, sendo que 3 tem como objeto direto o dilema existencial entre a Reserva Ecológica e as bacias de rejeito químico industrial. O magistrado acabou fazendo o que a associação queria: disse com todas as letras e da maneira mais clara possível que quem vai decidir os destinos das barragens DRS1 e DRS2 da Hydro será a Justiça Estadual.
“A liberação da DRS2, nestes autos, para continuidade de seu licenciamento, limitar-se-á à revogação de medida acautelatória, não guardando solução de mérito no tocante às questões suscitadas pela associação em sua petição, notadamente as ações em curso na Justiça Estadual”.
No sistema judicial brasileiro, a Constituição conferiu à Justiça Federal dar a última palavra em dizer se é a competente para julgar um caso. Se ela declarar-se a competente, a Justiça Estadual deve enviar o processo ao juiz federal.
“Em todas as ações ajuizadas pela Cainquiama na Justiça Estadual, a Norks Hydro pede incessantemente ao juiz estadual que remeta o processo à Justiça Federal, assim como faz alegações ao juiz federal pedindo que mande pedir que o processo seja enviado da Estadual à Federal. O objetivo era fazer com que o destino das ações propostas pela Cainquiama tivessem finalização nesse acordo assustador entre o MPF e a Hydro.
Com essa decisão bastante responsável do juiz federal da 9ª Vara, a Hydro vai praticamente para a estaca zero, porque nada ficou resolvido, uma vez que a Justiça Estadual pode mandar paralisar a qualquer momento as bacias criminosamente construídas com a destruição da floresta e o aterramento de rios que existiam na Reserva Ecológica e que foi devastada sem licenciamento ambiental” disse com exclusividade ao Ver-o-Fato o advogado Ismael Moraes, que é o responsável por todas as ações da associação.
Uma semana antes de o MPF assinar o acordo com a Norsk Hydro, a promotora de Justiça junto à Vara Agrária, Eliane Pinto Moreira, expediu Recomendação, da qual foi notificado o próprio MPF, em que faz as mesmas alegações que a associação sobre a ilegalidade do acordo para autorizar o funcionamento da barragem DRS2 sobre a Reserva Ecológica. O juiz da 5ª Vara da Fazenda de Belém mandou notificar a Norsk Hydro sobre essa Recomendação da Promotoria Agrária.
Pelo visto, a Norsk Hydro ainda não pode comemorar. Tem muita água pra rolar e muita coisa pra decidir até que isso um dia se resolva.
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