A Celpa, a propósito de denúncia da senhora Maria Matilda Ribeiro, que processa a empresa por danos morais, e cujo assunto foi tratado na edição de sábado aqui no Ver-o-Fato, enviou ao portal os seguintes esclarecimentos:
“Segue posicionamento da Celpa sobre a matéria do link: http://ver-o-fato.com.br/celpa-juiz-proibe-corte-de-luz-mas-ela-rasga-decisao/
A Celpa esclarece que a suspensão do fornecimento de energia elétrica na residência da referida cliente, no município de Afuá, foi motivada pelo não pagamento de outros débitos que não estão sendo discutidos no processo judicial.
Essas faturas não possuem relação com a demanda que está ajuizada na comarca do município de Afuá. Na ação, a cliente questiona outros débitos que estão bloqueados pela concessionária e que não motivaram a ordem de suspensão do fornecimento de energia”.
Com a palavra, a consumidora
O Ver-o-Fato entrou em contato com a família da senhora Maria Matilda Ribeiro, sobre a resposta da Celpa, e ela rebateu a nota da empresa nos seguintes termos:
“Relativamente à nota da Rede Celpa, a consumidora liquidou todas as faturas anteriores à propositura da ação, as faturas posteriores estão abarcadas pelo provimento jurisdicional”.
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