Em um episódio que marcou profundamente a rotina de milhares de clientes e empresas nos últimos dias, a ação civil pública movida pela Adecambrasil contra o Banco do Estado do Pará (Banpará) revela os graves impactos de um apagão que paralisou os serviços digitais da instituição por cerca de uma semana O apagão, iniciado em 12 de agosto de 2024, gerou uma total e completa interrupção nos serviços do banco, causando um desespero generalizado em todo o Estado.
Foi a primeira ação judicial contra o banco após o desastroso apagão e cuja a íntegra o portal Ver-o-Fato teve acesso com exclusividade. Caso o Banpará seja condenado, a indenização no valor de R$ 200 milhões será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Pará. A ação também inclui indenização de R$ 300 milhões por danos morais individuais, calculada em 0.16% sobre os valores das contas afetadas. No total, a Adecambrasil pleiteia R$ 500 milhões.
No início da crise, diz a Adecambrasil – entidade nacional de defesa do consumidor – a requerida, Banpará, emitiu uma nota lacônica e insuficiente no dia 13 de agosto, alegando que a indisponibilidade dos serviços se devia a “problemas técnicos externos” e prometendo a restauração “o mais breve possível”. Este comunicado não ofereceu detalhes sobre a causa do problema, as medidas corretivas em andamento ou uma previsão concreta para a normalização dos serviços”
Até o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) notificou a instituição sobre o impacto do apagão nas suas operações, suspendendo temporariamente diversos serviços financeiros essenciais, como pagamento de diárias, fornecedores, e liquidação de boletos.
A falta de uma resposta clara e a ausência de um plano de contingência adequado geraram uma série de transtornos e prejuízos. O Sindicato dos Bancários do Pará tentou obter esclarecimentos sobre a situação e as medidas corretivas, mas, segundo informações, o banco não respondeu adequadamente às solicitações.
A especulação sobre as causas do apagão inclui o rompimento de cabos de fibra ótica ou problemas com as baterias dos servidores, mas nenhuma explicação definitiva foi fornecida pelo banco até o momento. Em 15 de agosto, o Banpará anunciou que os serviços estavam normalizados, mas relatos de clientes continuaram indicando dificuldades de acesso. O apagão persistiu até 18 e 19 de agosto, afetando não apenas as operações bancárias, mas também comprometendo atividades empresariais e serviços públicos, incluindo o funcionamento do TJPA.
“Além dos danos diretos aos correntistas, que enfrentaram a impossibilidade de movimentar suas contas, a interrupção dos serviços teve um impacto significativo na prestação de serviços públicos e na administração de justiça, evidenciando falhas graves na comunicação e na gestão da crise por parte da instituição financeira”, afirma a entidade de defesa dos consumidores
A Adecambrasil argumenta que o Banpará “violou o dever de fornecer informações claras, completas e adequadas, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A comunicação da crise foi inadequada e não abordou aspectos essenciais como a causa do problema, o setor responsável pela solução, e técnicas para minimizar os impactos do apagão. A falha em comunicar efetivamente os clientes e a sociedade sobre a gravidade da situação gerou um sentimento de revolta e exigiu uma resposta judicial para reparar os danos e prevenir futuras ocorrências”.
A ação civil pública busca responsabilizar o Banpará pelos prejuízos causados e assegurar que medidas adequadas sejam tomadas para evitar a repetição de tais falhas no futuro. A Adecambrasil cobra judicialmente R$ 200 milhões pelos prejuízos aos consumidores.
Pontos principais da ação civil pública
Indenização por danos morais coletivos: A Adecambrasil pleiteia uma indenização de R$ 200 milhões por danos morais coletivos, destacando a gravidade da conduta do banco e o impacto significativo sobre os consumidores e a sociedade. A indenização visa ser punitiva e compensatória, além de promover uma prevenção eficaz contra práticas semelhantes no futuro.
Indenização por danos morais individuais: Calculada em 0.16% sobre os valores das contas afetadas, estimando um total de R$ 300 milhões.
Conduta do Banpará: O banco interrompeu seus serviços digitais bancários sem a devida comunicação aos consumidores, impedindo a gestão financeira, afetando atividades empresariais e comprometendo a prestação de serviços públicos, incluindo o acesso à justiça.
Ofensa aos direitos: A paralisação dos serviços violou o direito de informação dos consumidores, causando danos extrapatrimoniais e afetando direitos coletivos e difusos.
Critérios para fixação do valor:
Gravidade da falta: A conduta afetou um grande número de consumidores e serviços essenciais.
Situação econômica do ofensor: O Banpará, como sociedade de economia mista com ativos significativos, pode suportar a indenização.
Extensão da falta: Impacto em toda a coletividade paraense.
Benefícios obtidos com o ilícito: Economia de recursos e tempo pelo banco ao não oferecer suporte.
Posição de mercado e poder do ofensor: O banco desempenha um papel crucial nas finanças públicas do Estado do Pará.
Caráter antissocial da conduta: Ato atentatório à segurança e informação dos consumidores.
Fixação da indenização: A quantia de R$ 200 milhões é considerada proporcional ao porte econômico do banco e ao impacto causado, representando pouco mais de 1% de seu ativo.
Danos morais individuais: São pleiteados com base em 0,16% por dia de apagão digital sobre os valores de cada conta afetada.
Tutela provisória de urgência: Solicita a instalação de um setor conciliatório específico pelo banco para resolver os conflitos e evitar a sobrecarga do Judiciário com ações individuais.
Inversão do ônus da prova: A Adecambrasil requer a inversão do ônus da prova, argumentando que o dano moral coletivo é presumido e não necessita de provas concretas adicionais.
O objetivo é garantir a reparação adequada para os consumidores e assegurar que situações semelhantes não se repitam, além de reduzir a carga do sistema judiciário com processos individuais.
A petição é detalhada e apresenta um argumento estruturado para garantir a reparação dos danos sofridos pelos consumidores e a responsabilização da empresa. A estratégia inclui uma combinação de pedidos de medidas provisórias, condenações por danos e obrigatoriedade de ações corretivas. Quem assina a petição é o advogado Manoel Neto.
DECISÃO
A juíza Rachel Rocha Mesquita, da 15ª Vara Cível e Empresaria de Beléml, decidiu que a ação civil pública movida pela Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil (Adecambrasil) contra o Banpará, inicialmente distribuída para sua Vara, deve ser remetida para a 5ª Vara de Fazenda da Comarca de Belém.
Essa decisão foi tomada após a constatação de que havia várias ações com o mesmo objeto e propostas pela mesma autora tramitando na 5ª Vara de Fazenda. Para “evitar decisões conflitantes ou contraditórias”, a juíza determinou a remessa dos autos para a Vara competente, conforme artigo 55, §3º do CPC.
A decisão “visa a garantir a uniformidade e a coerência nas decisões sobre casos semelhantes, promovendo uma administração mais eficiente da justiça”, segundo a magistrada.