O promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito, a ex-secretária de Assistência Social, um empresário e empresas de Igarapé-Miri, por improbidade administrativa e danos morais coletivos.
Na ação, ele pede a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor do dano causado aos cofres públicos e a condenação nas sanções previstas na lei.
Os fatos apurados e constantes da ação demonstram que houve ilegalidades em pagamentos realizados pelo ex-prefeito Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma, o Toninho Peso Pesado, e pela ex-secretária municipal de assistência social, Adriana de Lima Brasil, para a empresa Terra Luz Construções e Serviços e para a empresa Marmorial Serviço de Construção, em abril de 2020.
As investigações começaram após a Promotoria de Igarapé-Miri tomar conhecimento de irregularidades no serviço de assistência social do município que, apesar de suspender os atendimentos externos, declarou gastos muito elevados com a manutenção de aparelhos de ar condicionado e veículos, o que não condiz com a realidade dos bens declarados no município, nem a prática de atividades naquele período, devido à pandemia de Covid-19.
Em visita ao local o MPPA observou que os aparelhos de ar condicionado não aparentavam ter sofrido manutenções, apesar dos recursos destinados a esses serviços.
Consta da ação que realizando um pequeno cálculo com os valores declarados pelo contrato e a quantidade de aparelhos em posse da Secretaria de Assistência Social, pode-se observar que o valor é suficiente para, em tese, obter novos aparelhos ao invés de realizar a manutenção nos antigos.
Além disso, moradores afirmaram que os veículos da Assistência Social, que deveriam ter passado por manutenção, começaram a ser removidos da sede.
Ainda de acordo com os relatos, o modelo Kombi teria sido empurrado até uma oficina local para conserto. Após ser acionado, o vereador José Maria dos Santos Costeira foi até o local e constatou que, de fato, o veículo estava na oficina recebendo manutenção, que deveria, porém, ter sido realizada pela empresa contratada para tanto.
Diante disso, o Ministério Público entendeu que houve irregularidades na contratação das empresas prestadoras de serviço e, portanto, é cabível o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos envolvidos, no valor total de R$ 35.045,00.
Assim, o promotor requereu o bloqueio de bens e condenação dos demandados na ação pela prática de improbidade administrativa, com o ressarcimento integral dos danos causados, a perda de função pública eventualmente exercida e a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.
Além disso, será aplicada uma multa de duas vezes o valor dos danos causados ou até cem vezes o valor de remuneração do funcionário público quando em exercício da sua função.
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