Com exclusividade, o Ver-o-Fato noticia que associações de defesa do consumidor, dos estados do Pará, São Paulo e do Espírito Santo, farão denúncias formais a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) contra várias empresas que desde 01 de agosto e 2021, data que já poderiam ser autuadas, comprovadamente não obedeceram a Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD), colocando em risco os dados pessoais dos consumidores ou procedendo a compartilhamentos ilegais desses dados, cujos titulares são idosos, menores e pessoas com necessidades especiais e deficiências.
Essas associações já dispuseram os meios jurídicos para acionar a ANPD, que parecia em total inatividade, inclusive tendo em conta a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. No caso do Pará será um pouco diferente, porque a associação de defesa dos consumidores (que não estavam com os dados pessoais protegidos desde 01 de agosto do ano passado por certas empresas), teve o cuidado de elaborar vídeos por dentro de sites de tribunais, para comprovar que nos sites das próprias empresas que irá denunciar não existiam coisas como a identidade de encarregado pela proteção de dados, uma politica de privacidade e forma de contato dos consumidores com esse encarregado. Isso é obrigatório para empresas com site na Internet, por deveres dispostos na LGPD e de informação devida aos consumidores prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Junto com os vídeos, a associação do Pará também apresentará petições de processos onde algumas empresas que serão denunciadas, admitem descumprir total ou parcialmente a LGPD, ou a lógica imporá essa conclusão à ANPD. Na lista de empresas que serão denunciadas no Estado do Pará, com os vídeos feitos e peças de processos que elas mesmas apresentaram, destacam-se por operarem com dados pessoais muito sensíveis e que devem ter o máximo de proteção, vários hospitais, laboratórios e clínicas de diagnósticos, instituições de ensino e faculdades, empresas supermercadistas com cartões de crédito próprio, concessionárias de veículos e outras atividades. Despachadas as denúncias dessas associações pela (ANPD), cautelarmente as associações de defesa do consumidor, nos processos cabíveis, divulgarão relação nas imprensas locais, com base na atual interpretação do artigo 94 do CDC, assim como comunicarão aos tribunais de contas, de Estados e Municípios, buscando que essas empresas não possam contratar com o poder público, ou seja, com contrato onde se obriguem a cumprir normas legais federais (LGPD e CDC), essas contratações sejam suspensas, porque o artigo 1º. da LGPD diz que se trata de interesse nacional a proteção de dados.