Rádio, TV, internet e o corpo a corpo nas ruas são as principais ferramentas dos candidatos às eleições gerais deste ano para conquistar o cidadão que vai votar. As campanhas têm várias frentes e, por isso mesmo, a Justiça Eleitoral dispõe de regras rígidas para evitar privilégios na corrida às urnas.
Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, o especialista em Direito Eleitoral Alexandre Rollo fez um panorama do que pode ser incluído nas campanhas dos concorrentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.
“Podem comícios, os debates, as carreatas, as passeatas, adesivos colados nos carros com a propaganda eleitoral do candidato, com o número de candidato, isso é permitido; as lives na internet, candidatos nas suas redes sociais, mensagens instantâneas, e mails pedindo voto, impulsionamento de conteúdo, esses são alguns exemplos então de propagandas eleitorais que são consideradas lícitas e que podem ser realizadas. ”
Impulsionamento de conteúdo na internet pode, desde que as empresas estejam cadastradas e identifiquem quem contratou o serviço. Mas está proibido o disparo em massa de propaganda por meio de aplicativo de mensagem instantânea e a utilização de robôs. Também não é permitida a divulgação de fatos inverídicos ou descontextualizados, as chamadas fake news.
Estão proibidos os showmícios, tanto os presenciais quanto os transmitidos online, em que artistas são pagos para apoiar os candidatos. Só é possível realizar eventos para a arrecadação de recursos para a campanha, desde que não haja pedido de votos. A Justiça Eleitoral também veda a instalação de outdoors pelas ruas das cidades.
O especialista em Direito Eleitoral Alexandre Rollo lembra que as regras afetam o cotidiano de qualquer brasileiro neste período. Campanhas tanto na rua quanto na casa do eleitor devem respeitar a legislação.
“A pessoa tem um imóvel e quer fazer propaganda do seu candidato. Mesmo a casa sendo uma propriedade privada, essa propaganda fica limitada ao tamanho de meio metro quadrado, que é pouco mais do que duas folhas de sulfite, uma ao lado da outra. Propaganda eleitoral na rua, por exemplo: eu só posso bandeiras, segurando a bandeira. Eu não posso colocar faixa na rua, eu não posso colocar faixa em poste de iluminação, eu não posso colocar faixa em árvore, eu só posso bandeiras ao longo das vias públicas e mesas. Eu posso colocar uma mesa em algum canto sem atrapalhar a circulação de pessoas para distribuição de material gráfico. ”
Os políticos que concorrem às próximas eleições podem comprar espaço em jornais e revistas, mas existem limites de tamanho do anúncio e do número de edições.
No rádio e na TV, o horário eleitoral gratuito vai de 26 de agosto a 30 de setembro para o primeiro turno. A propaganda é veiculada em blocos, em horários determinados, e também em inserções durante a programação das emissoras. O tempo é calculado de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados.