O Tribunal de Justiça do Pará concedeu um mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará (Sindsaúde-PA), determinando a suspensão de processo administrativo disciplinar instaurado pela prefeitura de Salvaterra contra servidores do município.
De acordo com a decisão, a administração municipal não cumpriu com a determinação legal prevista no artigo 233, §2º, da Lei Complementar nº 1.179/2014 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salvaterra), que define a necessidade de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ser conduzido por uma comissão composta por três servidores estáveis, devendo ser o presidente ocupante de cargo efetivo de nível superior ou de mesmo nível ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
Ainda conforme a decisão judicial, no caso analisado, um dos membros designados para compor a comissão não constava no quadro de servidores do município, nem de forma efetiva nem temporária, ou seja, não teria a qualificação necessária para compor a comissão.
Além da suspensão do PAD, a justiça determinou o prazo de cinco dias para que o prefeito municipal de Salvaterra cumpra a decisão, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.
De acordo com o advogado do Sindsaúde-PA, William Vasconcelos, a decisão é de grande importância para que os servidores tenham seus direitos garantidos e respondam ao Processo Administrativo Disciplinar conforme determina o Regime Jurídico.
“É importante que as partes tenham seus direitos respeitados e respondam ao processo administrativo de forma justa e de acordo com o que a lei determina. Uma grande vitória para nossa categoria até aqui”, afirma.