Como o Portal Ver-o-Fato já noticiou durante a semana, a disputa política está pegando fogo e deixando todos à flor da pele no município de Melgaço, no arquipélago do Marajó, norte do Pará.
Tudo começou no início deste ano com o racha na família Viegas, quando os irmãos vereadores emedebistas Zé Francisco Viegas e Zé Getúlio Viegas romperam com o primo, o prefeito Tica Viegas (União Brasil).
Tica está em seu segundo mandato como prefeito e optou pelo seu ex-secretário municipal de educação Eder Vaz (União Brasil) como sucessor, causando ira em membros da família que esperavam apoio em José Francisco Viegas, o popular Zé Viegas, que é apoiado por todo o clã Barbalho.
Depois de muitas intrigas, a briga familiar foi ganhando força e na noite de quarta-feira (28) chegou em um lamentável episódio.
Um cabo da Polícia Militar identificado como Saulo de Tarso Leal optou por fazer campanha para Zé Viegas, segundo informações fazendo até mesmo ameaças para apoiadores de Eder Vaz. Irado, o prefeito Tica resolveu desabafar sobre o comportamento do policial em até mesmo tomar a frente da segurança pessoal de sua oposição.
Minutos depois, Saulo enviou áudios para Tica através do aplicativo de mensagens WhatsApp o ameaçando quando sair do poder. O prefeito não pensou duas vezes e publicou os áudios, expondo o PM.
Ataques às mulheres
Na noite deste sábado (31) um novo episódio lamentável foi registrado, desta vez após uma reunião do movimento feminino do MDB realizado na Comunidade Paricatuba, zona rural do município, um grupo de mulheres que retornava para suas respectivas residências denunciou que um grupo de homens que participava de um movimento do União Brasil na orla do município, correram em direção a elas, utilizando-se de atos de covardia e violência, gerando um tumulto generalizado que resultou em várias pessoas feridas.
Ainda segundo as mulheres, elas solicitaram pedido de ajuda para guardas municipais que estavam presentes realizando a segurança do evento na orla, mas foram supostamente respondidas com desdém e uma delas relatou ouvir “a gente vai deixar eles quebrarem um bocadinho”. Segundo relatos, algumas mulheres foram à delegacia, mas ouviram que não seria possível registrar o Boletim de Ocorrência.
Com este turbulento episódio, na tarde deste domingo (1°), o juiz eleitoral de Melgaço, João Paulo Pereira de Araújo, assinou uma portaria que proíbe a realização de eventos políticos simultâneos no mesmo dia, além de uso de bandeiras com mastro.
A Justiça Eleitoral deverá definir por sorteio um dia para cada grupo político realizar seu respectivo evento. O descumprimento da portaria poderá gerar multa no valor de R$ 50 mil.
O Portal Ver-o-Fato entrou em contato com os citados na matéria, o prefeito Tica Viegas acusou a oposição de criar fake news e enviou vídeos que mostram mulheres ligadas ao MDB provocando e até mesmo agredindo homens do União Brasil.
A oposição, formada pelo MDB e a Polícia Civil não se manifestaram até o presente momento, o espaço segue aberto para manifestações.
Veja a decisão judicial
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARA
PORTARIA ZE Nº 7 – TRE/JUIZE/99ª ZE
Estabelece regras específicas para a garantia da
segurança dos eleitores e a realização dos atos de
campanha na 99ª zona eleitoral de Melgaço.
O juiz da 99ª zona eleitoral de Melgaço, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral)
determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar
atos viciosos das eleições;
Considerando o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a
tranquilidade e a ordem das eleições;
Considerando que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua
vontade e condições para o exercício consciente do voto;
Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções
e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer
dentro da normalidade;
Considerando o clima de acirramento político crescente, com relatos de
confrontos entres militantes dos dois grupos políticos;
Considerando os atos de violência física praticados no dia 31 de agosto de
2024, com várias pessoas feridas;
Considerando que houve registro de pessoas com armas de fogo e armas
brancas nas manifestações políticas;
Considerando que durante os confrontos foram verificadas a utilização de
mastro de bandeiras nas agressões;
Considerando a realização dos festejos religiosos nos dias 28 e 29 de setembro
e a grande aglomeração de pessoas no encerramento da festa do padroeiro;
Considerando que o comando local da polícia militar informou não dispor de
efetivo suficiente para garantir a realização de eventos simultâneos;
Considerando que a cidade de Melgaço possui apenas uma entrada/saída de
pessoas pelo trapiche municipal;
RESOLVE:
Portaria ZE 7 (0002464530) SEI 0004180-76.2024.6.14.8099 / pg. 1
Art. 1º Proibir a realização de eventos simultâneos no mesmo dia em toda a
zona eleitoral por grupos políticos distintos.
§ 1º a justiça eleitoral definirá por sorteio um dia para cada grupo político.
§ 2º são proibidos os seguintes eventos simultâneos nos termos do caput deste
artigo: a realização de atos de propaganda eleitoral que ensejem aglomeração de pessoas, tais
como comícios, reuniões, motociatas, caminhadas, corpo a corpo e passeatas, arrastões com
grande número de pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos ou de
coligações e de eleitores em atos de campanha eleitoral no Município de Melgaço.
§ 3º Os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação estão
autorizados, desde que não gerem aglomeração, tais como eventos pela internet, visitas
domiciliares etc.
Art. 2º Proibir manifestações políticas, conforme descrito no § 2º do art. 1º desta
Portaria, nos dias 28 e 29 de setembro.
Art. 3º Proibir bandeiras com “mastro” durante toda a campanha eleitoral.
Art. 4º O descumprimento desta Portaria ensejará a aplicação de multa no valor
de 50 mil reais e poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.
Art. 5º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos
da Portaria na jurisdição da 99ª Zona Eleitoral.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
João Paulo Pereira de Araújo
Juiz Eleitoral
Em 01 de setembro de 2024.
Nota de repúdio