Higiene precária, mofo, pontos de oxidação e outras irregularidades foram detectadas e são objeto de uma ação civil pública contra a rede de supermercados Formosa. A iniciativa de processar o Formosa é das 1ª e 3ª promotoras de Justiça do Consumidor, Regiane Ozanam e Joana Coutinho. Trata-se de um pedido de tutela de urgência, e obrigação de fazer e não fazer, com indenização por danos morais coletivos contra o estabelecimento comercial.
A medida judicial é decorrente de um procedimento administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém, com o objetivo de acompanhar o eventual cumprimento das boas práticas higiênico-sanitárias no manuseio do pescado (peixes, mariscos, crustáceos).
Em julho de 2021, a partir de informações trazidas ao Ministério Público pela Vigilância Sanitária de Belém, que noticiava a possível venda de alimentos sem procedência, foi solicitada a realização de vistoria conjunta. Após a realização de vistoria no setor de pescado do Supermercado Formosa, foram recebidas as Análises Técnicas do GATI dlo MP estadual.
Consta que no dia da vistoria, em uma das lojas da rede, foi verificada a comercialização de cabeça e espinhaço de peixe resfriado e congelado, sendo que não foi apresentada a nota fiscal comprovando que o produto foi adquirido já fracionado desse modo, diretamente da indústria. Nesse caso, há indícios de que incorre em prática abusiva ao vender o filé para alguns consumidores (onde já está incluído o preço da cabeça e espinhaço do peixe) e vende, novamente, os espinhaços/cabeças a outros consumidores, o que coloca os consumidores em desvantagem excessiva gerando enriquecimento sem causa para o empreendimento.
A vistoria foi realizada em algumas unidades da rede. Na loja do Fomosa localizado na rua Curuçá, por exemplo, o relatório de vistoria destaca que “foi observado a exposição à venda de pescado em recipiente aberto, onde o consumidor realiza manipulação do alimento utilizando pegadores de gelo, procedimento este que facilita a propagação do novo coronavírus, uma vez que os utensílios não são higienizados frequentemente” Nesse local, no dia da vistoria, não foi apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional com o registro no Conselho de Classe, o Manual de Boas Práticas de Fabricação e os Procedimentos Operacionais Padrão.
Na sede da Avenida Duque de Caxias foi identificado que o empreendimento não possui licença de funcionamento expedida pelo órgão da Vigilância Sanitária e que realiza a manipulação de pescado resfriado. Também consta que as câmaras de armazenamento de produtos resfriados e congelados são inadequadas para acondicionar o pescado, uma vez que foi identificado gotejamento, pontos de oxidação, mofo e higiene precária dentro do espaço em questão, situação que pode influenciar na contaminação dos alimentos ali armazenados.
Entre os problemas encontrados, o de gotejamento no interior das câmaras frias é um dos mais prejudiciais, pois facilita que os microrganismos presentes nas matérias-primas e superfícies se multipliquem, ameaçando a integridade dos alimentos e propagando patógenos.
Além disso, na loja sede, o relatório destaca que “as embalagens estavam armazenadas diretamente no piso, pois estabelecimento não dispõe de pallet. Os alimentos são armazenados próximo as paredes, condensadores e evaporadores”.
Assim, o MPPA requer 22 medidas para serem adotadas em toda a rede de lojas, entre elas a manutenção das câmaras resfriadas e congeladas limpas, livres de condensação e mofo, cronograma de higienização e sanitização das câmaras frias atualizados, de modo imediato, reforma da área de manipulação do peixe resfriado (especialmente a unidade Duque de Caxias), onde o piso, parede e teto deverão ser construído com material liso, resistente, impermeável e lavável e conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, bolores e descascamentos, dentro do prazo de 60 dias.
Em caso de descumprimento, o MPPA requer seja fixada multa, a ser calculada pela Justiça e ainda a condenação da empresa por danos morais coletivos fixados em um milhão de reais, com a destinação dos valores ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.