Presidente Bolsonaro sancionou alteração no Código Penal; nova lei prevê prisão para quem ‘causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe’
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que transforma a violência psicológica contra a mulher em crime. A decisão, que altera o Código Penal Brasileiro, foi publicada no “Diário Oficial da União” no dia 28 de julho. A nova lei prevê reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa para quem “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
Para a advogada Ana Maria Colombo, especialista em direito penal e sócia do escritório Silveiro Advogados, a atenção dada ao tema pelo Estado merece ser reconhecida, tendo em vista que a promoção da efetiva igualdade de gênero exige que se combata a violência contra a mulher de forma ampla, em suas mais diversas formas.
“O combate à violência psicológica é um passo importante em dois aspectos. Além de ser uma violência por si só, que degrada e vulnera a saúde psicológica da mulher, esse tipo de violência, que não deixa marcas físicas, é muitas vezes o ponto de partida para agressões físicas e para o feminicídio. Então o combate a essa prática é, também, uma forma de prevenir a progressão da violência contra a mulher”, afirma a especialista.
Ela faz, porém, uma ressalva: “Ao mesmo tempo em que se celebra a atenção dada pelo Estado Brasileiro ao tema, é importante lembrar que a criminalização de condutas não é solução para todos os males e precisa do acompanhamento de políticas públicas aptas a promover a urgente mudança cultural acerca de temas como desigualdade de gênero.”
Nesse ponto a lei também é positiva. Além da criminalização da violência psicológica, a norma regulamentou o programa “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que cria um protocolo seguro para mulheres vítimas de crimes domésticos denunciarem seus agressores. A partir de um sinal, marcado pelo desenho de um “x” na palma da mão, mulheres submetidas à violência podem buscar proteção junto a farmácias credenciadas, devidamente orientadas a acionar a polícia para prestar auxílio.
Outras mudanças
O projeto sancionado também inclui mais um fundamento da Lei Maria da Penha para o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima: o risco contra a integridade psicológica da mulher. A norma prevê, ainda, diferenciação da pena para o crime de lesão corporal simples praticado contra a mulher, passando a ser de prisão de um a quatro anos.