Baseado na lei n° 6.454/77, que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público, um homem, conhecido por João Batista, resolveu apagar uma placa de obra do governo Helder Barbalho, utilizando um spray de tinta da cor preta.
O nome “Barbalhão”, contido na tal placa, é uma clara propaganda ilegal a exigir ação imediata do Ministério Público – até agora inerte – sobre obra do estádio “Colosso do Tapajós”, em Santarém, no oeste paraense.
Enquanto sobe por uma escada até alcançar a placa, exibida em avenida santarena de grande movimentação – como indica o vídeo (abaixo) -, João Batista diz que o nome na placa é uma tentativa de auto promoção do governador Helder Barbalho e sua família. A reforma custa um pouco mais de 94 milhões de reais.
Após o ato de protesto, o homem denunciou em vídeo que teve sua casa invadida ontem, 2, por policiais da delegacia de Santarém, sem nenhum tipo de mandado judicial, atropelando a lei, numa clara ação política.
Nas imagens, ele diz que os delegados da Polícia Civil, Jamil Casseb e Germano invadiram a casa de forma arbitrária, deixando familiares assustados – inclusive a mãe, de 80 anos de idade – e pegaram seu aparelho celular, levando-o. O delegado Casseb disse que não invadiu a casa e que apenas compareceu à residência para levar uma intimação, sem explicar que tipo de intimação era,
Jamil Casseb, aliás, já esteve envolvido em outro caso polêmico, de abuso de autoridade, denunciado pelo Ministério Público santareno. No ano de 2018, o delegado algemou uma mulher em uma cadeira da delegacia e foi embora para casa, dormir.
O caso foi reportado pelo Portal OEstadonet, em sua edição de 7 de dezembro de 2018, com a informação de que o MP havia denunciado o delegado à Justiça por abuso de autoridade. A mulher foi exposta ao constrangimento e passou a noite presa, algemada, sem saber o porquê. No outro dia, ela foi liberada sem saber se tinha sido detida na condição de suspeita ou testemunha.
Placa do crime é trocada
Após a repercussão negativa para o governo Helder Barbalho, mesmo com a tentativa de intimidação ao homem que realizou o protesto, ainda na noite de ontem a placa da obra foi finalmente editada e colocada em conformidade com a lei e os princípios que regem a Constituição: o nome “Barbalhão” foi apagado e, agora, o estádio está apenas nomeado como “Colosso do Tapajós”.
O Pará, como se vê, na atual gestão, virou uma imensa Sucupira e o Odorico Paraguaçu, reencarnado, mudou de nome.
A oração “O Estado sou eu” (no original “L’État c’est moi”, em inglês “I am the State”) é atribuída ao Rei Luís XIV (1638-1715). E qualquer coincidência com a realidade é mera semelhança.
Veja os vídeos, com o antes e depois:
A lei, na íntegra, violada pelo governo Helder:
LEI Nº 6.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Art. 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art. 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 25/10/1977
Publicação:
Diário Oficial da União – Seção 1 – 25/10/1977, Página 14377 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil – 1977, Página 197 Vol. 7 (Publicação Original)