Em decisão que atendeu a pedido das prefeituras de Belém e Ananindeua,, além do governo do Estado, o Tribunal de Justiça do Pará decidiu prorrogar por mais quinze meses as atividades do Aterro Sanitário de Marituba. Ou seja, o funcionamento do local, que recebe diariamente mais de 2,4 mil toneladas de resíduos sólidos, irá até fevereiro de 2023.
Enquanto isto, ainda de acordo com a decisão do TJ, o governo do Pará e os municípios da região devem elaborar um plano conjunto de transição para a coleta do lixo. Significa dizer que, desta vez, terão de encontrar e definir uma nova área para armazenar e processar os resíduos. Coisa que deixou de ser feita há mais de 10 anos.
Veja, abaixo, os principais trechos da decisão judicial:
“Presente essa moldura, considerando o pedido de homologação do IV Aditivo ao Acordo realizado entre os entes públicos signatários, e, atendendo no art. 932, I do CPC/2015, – dando prevalência ao princípio administrativo da continuidade dos serviços públicos essenciais à população, bem como para prevenir e evitar a ocorrência de um colapso total na deposição/disposição dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém – homologo a vertente Transação PARA QUE PRODUZA DESDE JÁ, IMEDIATAMENTE, SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
Em consequência, determino que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos mantenha o recebimento de resíduos sólidos classe II, pelo período adicional de até mais 15 (quinze) meses, ou seja, até 28 de fevereiro de 2025, nos termos da decisão proferida em 31/08/2023 (ID. 15876663 e ID. 15876662), em tudo observadas as cautelas legais.
Esclareço, ainda, que o IV ADITIVO AO ACORDO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM E MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, ora homologado, tem suporte na Nota Técnica NT Nº: 40553/GEPAS/CINFAP/DLA/SAGRA/2023 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS (ID. 17186219 e ID. 17191276), a qual possibilita, por ora, a continuidade da recepção dos resíduos sólidos dos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no exato prazo solicitado pelos entes subnacionais.
Que fique claro que não se retira uma vírgula que seja das atribuições constitucionais e legais do Parquet no que pertine à fiscalização e efetiva participação nos atos processuais decorrentes da Transação ora homologada.
Após, retornem os autos conclusos para a nomeação dos experts que irão auxiliar, tecnicamente, este relator, no período restante de prorrogação (15 meses, até 28.02.2025), e que deverão ter acesso a tudo o que estará sendo feito e entabulado pelas partes, bem como apresentando sugestões técnicas para a melhoria da política pública a ser implementada a partir deste processo e, ainda, qualquer omissão ou negligência das partes, na calendarização e na implementação desta nova política.
Encaminhem-se os autos ao MPPA. Por fim, conclusos os autos para a apreciação das questões ainda pendentes.