A tragédia que ocorreu recentemente em Petrópolis, quando mais de 200 pessoas morreram em um grande deslizamento de terras causado pela chuva, e outras dezenas restam desaparecidas, acendeu o alerta da opinião pública para a cobrança do laudêmio, a taxa de 2,5% sobre o valor de cada terreno vendido ou comprado naquele município, destinada à Companhia Imobiliária de Petrópolis, administrada por descendentes do imperador Pedro II, por isso chamada de “taxa do príncipe”, para compensar os proprietários originais daquelas terras, adquiridas por D. Pedro I em 1830.
A revolta com a cobrança se deve ao fato dela não ser revertida em nenhum momento em benefícios para a população e de não ter sido extinta até agora, mais de 100 anos depois da proclamação da República.
O que muita gente não sabe é que uma grande parte da população brasileira também paga uma taxa originária de uma legislação do século XIX, que já deveria ter sido extinta há muito tempo, originária da instituição das terras de marinha (que não tem nada a ver com a Marinha do Brasil), contra a qual luto há mais de uma década.
Esta semana, tive a felicidade de ter aprovado pela Câmara o substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 39/2011, de minha autoria, que extingue essa aberração jurídica. A proposta agora será submetida ao Senado, indicando que finalmente poderemos dar essa boa notícia a grande parte da população de Belém, que tem que pagar, todos os anos, essa taxa.
Pela regra atual, incluída na Constituição, terrenos situados a 33 metros da orla marítima de toda a costa brasileira e nas margens de rios e lagos, pertencem à União e só podem ser usados por terceiros por meio de um contrato de aforamento, pelo qual o ocupante adquire o domínio útil do imóvel e paga pelo direito de utilizá-lo. O foro pago anualmente corresponde 0,6% do valor do terreno.
Em 2016, constatamos que dos 300 mil imóveis nessa condição no país, 65% são ocupados por pessoas físicas e 35% por atividades econômicas diversas, como hotelaria, portos e construção naval, cujos usuários pagam, além das taxas federais, os tributos municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI).
O que é mais bizarro nessa história é que essa faixa de 33 metros é medida pela linha da preamar (maré alta) de 1831, quando a taxa de marinha foi instituída. Em Belém, por exemplo, a Basílica de Nossa Senhora de Nazaré está sob o domínio da União, porque atrás dela passava o canal da 14 de Março, que hoje já está aterrado, mas originalmente tinha um córrego.
O santuário de Fátima no início da Duque também está sob terreno de marinha, porque o Igarapé de São Joaquim, há cem anos, passava por ali. O mesmo acontece com as sedes do Remo e do Paysandu, na Avenida Nazaré, que hoje não tem qualquer curso d’água por perto. Uma estimativa aponta que 42% da área de Belém são considerados terras de marinha.
Pela nossa proposta, ficarão como domínio da União apenas as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal. Com isso, teremos menos um entulho a atrapalhar o desenvolvimento urbano de cidades brasileiras. É preciso dizer que o controle social dessas áreas será de responsabilidade dos estados e municípios, que já deveriam ter essa responsabilidade há muito tempo.