Uma proposta em análise na Câmara modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para, entre outros pontos, prever a possibilidade de penalizar passageiros que possam ter participado de crime de trânsito e diminuir a multa caso a vítima tenha contribuído para o próprio dano, como, por exemplo, um pedestre que atravessa em local proibido e é atropelado (PL 1794/22).
Pelo texto aprovado na Comissão de Viação e Transportes, o juiz deverá fixar a pena do motorista de acordo com o Código Penal, levando em conta também a culpabilidade de quem tenha contribuído para a ação dele, inclusive passageiros, assim como as circunstâncias e consequências do crime.
Outro ponto da proposta é a previsão de que, caso a vítima tenha colaborado para o próprio dano, o juiz deverá diminuir, em proporção à culpa dela, o valor da multa reparatória. O texto estabelece, ainda, como circunstância que agrava a penalidade do crime de trânsito, ignorar pedido ou recomendação de outra pessoa para que não conduza o veículo, em razão de seu estado de saúde, física ou mental, ou de embriaguez.
Esse texto aprovado foi modificado em relação à proposta original, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que pretendia punir passageiros que incentivam ou deixam de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. A pena prevista naquela hipótese seria a mesma aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
“O que o projeto apresenta é uma inovação no sentido de abrandar a pena, a critério do juiz, no caso de a vítima ter concorrido para o seu próprio dano. E também, por outro lado, a de agravar se esse agente, o motorista, ignora o pedido ou a recomendação de terceiros para que não conduzisse o veículo por causa do seu estado de saúde, físico, mental, e a própria embriaguez.”
A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário. Fonte (Rádio Câmara)