O Pará continua sob a incômoda situação de ter a energia elétrica com valor mais alto do país. Mas o que fazer para mudar essa dura realidade, que impacta de maneira profunda o bolso dos consumidores, sobretudo dos mais pobres? O deputado federal paraense Celso Sabino (União Brasil) não desiste da luta para baixar essa fatura perversa.
“Em 2019, apresentei um projeto que isenta essa parcela da população de pagar as tarifas conhecidas como “frete” de energia, a proposta não foi aprovada, infelizmente”, diz Sabino, que acrescenta ter apresentado outro projeto. “Desta vez é para reduzir em 50% o valor da tarifa”. O deputado aguarda que a proposta seja logo pautada.
Segundo Sabino, não faz nenhum sentido o Pará abrigar em seu território as duas maiores hidrelétrica do país, como Tucuruí e Belo Monte e sua população ser penalizada com o alto custo da energia. “Defendi a redução da taxa de transmissão de energia para moradores próximos às hidrelétricas, pois é inadmissível que famílias que morem aos arredores dessas usinas e que sofrem com os impactos ambientais que elas causam ainda terem que pagar o mesmo valor que o restante da população”, observa o parlamentar..
Na justificativa do projeto para redução de 50% aos moradores que vivem nas áreas das usinas, num raio de até 80 quilômetros, Sabino argumenta que os recentes aumentos nas tarifas de energia elétrica aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) “demonstram cabalmente que é urgente que o Congresso Nacional apresente soluções capazes de reduzir o impacto adverso das faturas de eletricidade no orçamento dos consumidores brasileiros, especialmente no que se refere aos mais carentes”.
Nesse sentido, um dos aspectos que precisam de uma discussão premente refere-se à tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica, que vem registrando crescimento muito acima da inflação desde a edição da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 (resultante da conversão da Medida Provisória nº 579/2012).
Usuários pagam elevação absurda
Isso ocorreu, essencialmente, porque o referido diploma legal, de acordo com Celso Sabino, ao permitir a antecipação da renovação das concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica por período de 30 anos, “estabeleceu que seriam devidas indenizações de bens reversíveis das concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica, que, de acordo com o Governo Federal, não teriam impacto significativo porque tais bens já estariam quase que integralmente amortizados”.
Mas, segundo ele, não foi isso que aconteceu. Os valores das indenizações foram elevadíssimos e devem onerar a tarifa por muitos anos ainda. Os usuários do sistema de transmissão passaram, então, a arcar com essa elevação absurda do valor das tarifas de transmissão, o que acaba por onerar as faturas de todos os consumidores de energia elétrica.
“Pior ainda é a situação dos usuários do sistema localizados próximos a usinas hidrelétricas, porquanto, já pagavam valores absurdos pelo uso do sistema de transmissão de energia elétrica, sem justificativa aceitável, antes mesmo da alteração legal em apreço”, destaca.
Felizmente, completa o deputado, existe remédio legal para esse grave problema. “Basta determinar que a Aneel ao estabelecer o valor da tarifa de uso do sistema de transmissão observe a diretriz de utilizar sinal locacional visando a assegurar maiores encargos para os agentes que mais onerem o sistema de transmissão”.
E conclui: “adicionalmente, entendemos necessária a concessão de desconto de cinquenta por cento na tarifa de transmissão aos consumidores de baixa renda localizados em até oitenta quilômetros de distância de usina hidrelétrica com potência instalada maior ou igual a oito mil megawatts”.