A Buritirama Mineração enfrentou uma série de cobranças judiciais, especialmente de bancos, cujos valores somados chegam a R$ 1,4 bilhão.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nas esperanças da Buritirama Mineração S.A., a maior produtora de manganês da América Latina, ao manter a decretação de sua falência. A decisão, que endossa o veredicto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), expõe o colapso de uma empresa que, atolada em uma dívida de R$ 27 milhões com um único credor e enfrentando cobranças que somam R$ 1,4 bilhão, viu suas tentativas de sobrevivência naufragarem em um mar de inadimplência e estratégias fracassadas.
O golpe fatal veio com o julgamento liderado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, que deixou claro: a falência não foi motivada por uma crise financeira passageira, mas por uma inadimplência jurídica inquestionável, prevista no artigo 94 da Lei 11.101/05.
“Basta uma dívida líquida, protestada e superior a 40 salários-mínimos não paga para justificar a medida”, declarou o ministro, rejeitando as alegações da Buritirama de que houve falhas processuais ou que a dívida teria sido renegociada. Nem mesmo o apelo por suspensão, baseado em um pedido de recuperação judicial, convenceu o STJ, que confirmou a notificação regular da empresa e a legitimidade da sentença.
Uma queda anunciada
Fundada em 1982 e sediada em São Paulo, a Buritirama construiu sua fama explorando manganês em Marabá, no Pará, empregando cerca de 3.500 pessoas e sustentando uma operação vital para o mercado mineral. Mas o que parecia ser uma história de sucesso desmoronou em 2021, quando a C. Steinweg Handelsveen (Latin America) acionou a Justiça por uma dívida de R$ 27 milhões não quitada.
O caso abriu as portas para uma avalanche de cobranças, especialmente de bancos como o Santander, que engrossaram o coro dos credores com valores bilionários.
Em 2023, já com a falência decretada, a empresa tentou uma cartada ousada: pediu recuperação judicial, numa manobra rara e tardia para evitar o desfecho inevitável. A estratégia, porém, foi vista como uma tentativa de preservar a cúpula liderada pelo empresário João Araújo, dono da mineradora, mesmo após a gestão ter sido entregue a um síndico nomeado pela Justiça.
Credores, especialmente os mais poderosos, opuseram-se veementemente ao retorno de Araújo, apontado como o responsável pelo naufrágio financeiro da companhia.
Por enquanto, a Buritirama não terá suas portas lacradas. Em vez disso, seguirá operando em um modelo de “falência continuada”, permitido pela legislação brasileira. Com toneladas de manganês em jogo, a paralisação total seria inviável, e a empresa continuará funcionando até que seus ativos sejam vendidos para saldar as dívidas.
O síndico supervisionará o processo, enquanto investidores já disputam o controle do que restou do império mineral. É uma solução que evita a depreciação imediata, mas prolonga a agonia de uma gigante que perdeu o rumo.
O significado de um colapso empresarial
A falência da Buritirama é mais do que uma notícia jurídica: é um terremoto com epicentro na economia e na sociedade. Para os 3.500 trabalhadores, o futuro é uma incógnita; para as comunidades de Marabá, que dependiam da mineração, é um golpe na estabilidade regional. A quebra de uma empresa desse porte revela o efeito dominó de uma gestão desastrosa: credores perdem, fornecedores quebram e o mercado sente o vazio deixado por um líder que ruiu.
Falências como essa também jogam luz sobre a fragilidade do sistema empresarial diante de dívidas mal negociadas e decisões arriscadas. Elas mostram que nem a relevância econômica – a Buritirama era um pilar na produção de manganês – é escudo contra o descalabro financeiro.
Para o Brasil, o caso reacende a discussão sobre os limites da Lei de Falências e a dificuldade de salvar empresas que cruzam o ponto de não retorno. A Buritirama, agora, é um símbolo amargo: o manganês continua valioso, mas não o suficiente para resgatar uma companhia afundada por seus próprios erros.