O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido de tutela de urgência na Justiça Federal do Pará para que o Governo do Estado se abstenha de emitir licença prévia ao Terminal de Gás Natural Liquefeito, de interesse da empresa Termogás S.A., no município de Barcarena.
A suspensão é pedida, ao menos, até que sejam corrigidas ilegalidades referentes à violação de direitos das comunidades tradicionais e quilombolas potencialmente impactadas pelo empreendimento, como seu direito à consulta prévia, livre e informada, que não foi contemplado. Dessa forma, o MPF pede também a suspensão de uma audiência pública agendada para essa quinta, às 9h, referente o empreendimento.
O Terminal de Gás Natural Liquefeito de Barcarena está sendo licenciado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas/PA) desde 2014. A previsão de instalação é na “Vila Murucupi”. Seu objetivo é atender demanda crescente de gás pelas indústrias existentes na região.
Após o aceite formal do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado para o empreendimento, a Semas/PA agendou a audiência pública, conforme edital divulgado. No dia 6 desde mês, o MPF já havia recomendado o cancelamento da audiência, bem como que a Semas/PA se abstivesse de emitir licença ambiental a novos empreendimentos industriais poluidores, até que o licenciamento ambiental do Distrito Industrial de Barcarena fosse concluído.
A recomendação também pediu a apresentação de um cronograma atualizado do processo de Licenciamento Ambiental e a análise dos impactos sinérgicos da implantação do terminal, com paralisação do processo de licenciamento ambiental até a conclusão dessa análise, no prazo de 90 dias.
Sem obter resposta, o MPF entrou com a medida cautelar na Justiça. A ação aponta que “o Estudo de Impacto Ambiental do Terminal de Gás Natural Liquefeito não contemplou avaliação de impactos específicos sobre as comunidades tradicionais e quilombolas potencialmente impactadas pelo empreendimento, de modo que o aceite consuma a violação a seus direitos coletivos”.
O MPF também ressalta que, no caso do Terminal, o próprio EIA registra a existência de diversas comunidades sobrepostas à área de influência direta (AID) do empreendimento, o que, segundo o próprio empreendedor, corresponde à área sujeita aos impactos ambientais diretos e indiretos.
Para o MPF, “a negação da identidade etnicorracial destas comunidades tem como consequência direta a violação de seus direitos coletivos, bem como o grave fato de que sua condição de comunidade tradicional não orienta a avaliação de impactos, reforçando um violento processo histórico de desterritorialização, desagregação e fragmentação destes grupos”.
Diante da situação, além de pedir a suspensão da audiência e a abstenção do Estado do Pará de emitir licença prévia para o Terminal, o MPF também pede que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) intervenha no processo do licenciamento ambiental em questão, no que diz respeito à elaboração de Estudo do Componente Quilombola relacionado às comunidades Sítio São João e Burajuba. Sempre que uma comunidade tradicional pode ser impactada por um empreendimento, uma instituição que trata dos direitos dessas comunidades deve atuar. No caso de comunidades quilombolas, a competência é do Incra.
Em caso de descumprimento da decisão, o MPF pede ainda que seja fixada multa, no valor de R$ 50 mil. Fonte: Ascom do MPF no Pará.
Íntegra da ação judicial (número do processo na Justiça Federal: 1058722-76.2023.4.01.3900)
Íntegra da recomendação