Sancionado pelo governador Helder Barbalho, os projetos de dos deputados – Dilvanda Faro, do PT, e Igor Normando, do Podemos -, transformados na grotesca lei 9.051, de 7 de maio, deve ganhar a cova rasa das coisas abomináveis. A decisão de Helder em vetar integralmente esse mostrengo legislativo e verdadeiro atentado à liberdade de expressão, evita um desgaste ainda maior, mas não apaga a imagem negativa da dupla de parlamentares junto aos eleitores.
O Ver-o-Fato apurou – enquanto o malfadado projeto e sua sanção governamental, antes do veto, eram alvos de furiosas postagens nas redes sociais – que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Pará (MPPA) já engatilhavam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o ato do governador.
“Nós não iríamos permitir isso. O STF derrubaria isso no ato”, garantiu ao Ver-o-Fato um procurador. Sobre o veto do governador, ele disse que a ação de inconstitucionalidade que seria impetrada pelos dois MPs no Supremo “perdeu o objeto”.
Além de francamente inconstitucional, o projeto sancionado é confuso e atropela a própria lei penal, avocando para o estado a competência de punir e aplicar multa sobre eventual disseminação de fake news. Além disso, deixa escancarada a porta para o arroubo autoritário.
A aberração principal aparece aqui: ” Art. 1° Fica proibida a criação, a divulgação e o compartilhamento virtual anônimo ou não, por qualquer tipo de mídia eletrônica, inclusive blogs de domínio individual ou de vínculo jornalístico, nos espaços ou grupos de conversação virtual ou de simples divulgação da informação; de fotos, vídeos, áudios, informações e opiniões sem a devida comprovação da veracidade do conteúdo e/ou notoriamente falsas, com objetivo de provocar a desinformação, causar constrangimentos a pessoas físicas e jurídicas, e que objetivem manchar a honra pessoal de autoridades constituídas ou expor a intimidade de pessoas e/ou da família.”
Ora, pelo projeto da dupla Faro-Normando, tal a confusão que esse artigo 1º traz, qualquer publicação contra alguma autoridade constituída poderá ser interpretada como fake news, mesmo com exibição de provas documentais, gravadas ou testemunhais, e seu autor sujeito a sofrer todo tipo de violência, inclusive a invasão policial de residência, apreensão de objetos pessoais e outras formas de intimidação.
Lógico que as fake news precisam de um combate eficaz, frontal e diuturno, porque são práticas criminosas que ocorrem a cada minuto na Internet ou fora dela. Seus autores devem ser tratados com os rigores da lei. E para isso já existe o Código Penal e a Lei de Crimes Cibernéticos. Basta que elas sejam aplicadas e seus autores sujeitos às sanções punitivas.
Os dois deputados paraenses, porém, quiseram inventar a roda e foram atropeladas por ela. Mais lamentável nesse nefando episódio foi a atitude da Comissão de Constituição e Justiça da Alepa, que aprovou sem piscar ou raciocinar essa patranha legislativa.
“Venho comunicar as vossas excelências que resolvi vetar integralmente o projeto de lei 1420, de 6 de maio de 2020”, escreveu o governador Helder Barbalho nesta tarde de sexta-feira, 8, nas redes sociais. Segundo ele, o motivo do veto é que o texto aprovado “não discerne corretamente as esferas de responsabilização penal, de competência da União, e administrativa, competência concorrente da União, Estados e Municípios, implicando assim em vício formal e material de inconstitucionalidade”, afirma Helder no veto. Ele ressalta que a publicação no Diário Oficial de hoje ocorreu “por equívoco”.
Um equívoco que começou na Alepa, ao aprovar esse frankenstein, e terminou nas páginas do Diário Oficial.
O deputado Igor Normando, contudo, não parece satisfeito com o veto do governador e ameaça reapresentar o projeto na Alepa. Que tipo de vírus para contaminar e matar a liberdade de imprensa Normando estaria bolando? E a petista Dilvanda Faro, o que pensa da iniciativa do colega?
Com a palavra, os próprios.
Veja a íntegra do projeto sancionado pelo governador:
Veja o veto de Helder à sanção
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