Um homem que não aceitava a separação da ex-mulher e não cumpria a ordem para ficar longe dela, resolveu explodir a casa da vítima. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Civil, ontem, pela prática do crime de explosão, previsto no art. 251 do Código Penal e do delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Segundo as investigações, o preso, não se conformou com o fim do relacionamento afetivo, foi até a residência da vítima e arremessou um artefato explosivo sobre o telhado do imóvel dela, o qual causou danos na residência. A mulher conseguiu se abrigar a tempo e não sofreu ferimentos.
De acordo com a polícia, o acusado tem registro em processo-crime pela prática de descumprimento de medidas protetivas de urgência deferidas pelo Poder Judiciário, por ameaçar a vítima, tendo inclusive, sido preso em flagrante pela prática do crime à época, mas após conseguir liberdade voltou a atentar contra a vida e integridade física da ex-companheira.
O caso aconteceu na cidade de Xinguara, na Região Araguaia. O homem foi preso e encaminhado para Delegacia de Polícia local para os procedimentos e está à disposição da justiça.
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