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Home Defesa do Consumidor

Justiça enquadra Formosa nas boas práticas da manipulação de alimentos

Redação por Redação
21/06/2022
em Defesa do Consumidor
Justiça enquadra Formosa nas boas práticas da manipulação de alimentos
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A Justiça Estadual acatou o pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Pará, realizado por meio de uma Ação Civil Pública, e determinou que a empresa Formosa Supermercados e Magazine LTDA (Supermercados Formosa) adote medidas para garantir a regulamentação e a adoção de boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos. Acesse aqui a decisão na íntegra.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em decorrência de um procedimento administrativo, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém, com o objetivo de acompanhar o cumprimento das boas práticas higiênico-sanitárias no manuseio do pescado (peixes, mariscos, crustáceos). Na vistoria, realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), foram encontradas irregularidades na comercialização do pescado e nas câmaras de armazenamento. Além disso, algumas unidades da rede estavam funcionando sem licença expedida pela Vigilância Sanitária.

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Na decisão, a Justiça determinou que em 15 dias a empresa apresente provas dos seguintes documentos: Manual de Boas Práticas de Fabricação e os POPs; carteira de saúde ou Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os colaboradores; Certificado de treinamento para manipulador de alimentos de todos os funcionários atuantes nessa área, assinado pelo responsável técnico; Certificado de Controle de Pragas Urbanas e Ordem de Serviço (emitido por empresa Licenciada junto à DEVISA/SESMA/PMB); Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC); Laudo de Análise físico-química e bacteriológica da água utilizada no local; e certificado de Limpeza e higienização do(s) reservatório(s) de água.

Foi determinado também que a empresa adote as seguintes medidas, no prazo de 10 dias:

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  • A limpeza, higienização e organização de todas as áreas;
  • A comercialização de produtos de origem animal e bebidas (tais como polpa, sucos, água de coco etc.) deverá ocorrer somente com registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARA);
  • Instalar pia exclusiva para higienização das mãos na área de manipulação;
  • Promover a identificação dos produtos e alimentos normatizados pela NBCAL;
  • Implantar e implementar as “Boas Práticas de Fabricação e Manipulação”, conforme legislação vigente;
  • A manutenção preventiva das tubulações do sistema de ar condicionado;
  • Atentar para o prazo de validade dos alimentos (teste de prateleira/ e para os fatiados a respeitar o prazo de vencimento);
  • Adequar a informação de rotulagem, quanto a procedência;
  • Adequar o acondicionamento de alimentos prontos a temperatura de manutenção;
  • Organizar o local para acondicionamento dos produtos.

Em caso de descumprimento, foi fixada a pena de multa no valor de R$5mil por dia, limitada a R$100mil para cada item. (Fonte: MP do Pará)

Confira aqui mais informações sobre o caso.

Tags: alimentosboas práticasDestaqueJustiça determinamanipulaçãoSupermercados Formosa
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