O juiz de São Miguel do Guamá, Giordanno Grilo, julgou procedente o pedido do Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Paulo Sérgio da Cunha Morgado Júnior, contra a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., condenando a empresa a realizar as obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica à comunidade, no prazo de até 60 dias.
A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em novembro de 2020, pedia o fornecimento de energia elétrica para a Comunidade de Itaquimirim, zona rural do município de São Miguel do Guamá, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000 em caso de descumprimento
O Ministério Público do Estado do Pará foi acionado por denúncia de morador da região, que relatou já ter solicitado à empresa instalação de energia elétrica diversas vezes, sem resultado. A promotoria chegou a tentar resolver a questão inúmeras vezes, por meios extrajudiciais que também não solucionaram o problema.
A Promotoria de Justiça considera que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, que deve ser contínuo e eficaz, sem interrupção ou oscilações, além de ser obrigação inquestionável da concessionária.
Assim como tem em vista o Decreto 7520 de 08/07/2011, do Governo Federal, que instituiu o programa social “Luz Para Todos”, do qual são beneficiárias as famílias residentes na área rural que ainda não tenham acesso ao serviço público da energia elétrica, com prioridade para as que são de baixa renda, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo federal. (Com informações da Ascom do MP do Pará) )
Com a palavra, a Equatorial
“A Equatorial Energia Pará informa que ainda não foi formalmente notificada da decisão judicial, e esclarece que todas as suas práticas seguem rigorosamente as normas regulatórias da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A distribuidora esclarece que a decisão ainda está sujeita a revisão dos Tribunais e continuará discutindo o assunto junto ao Poder Judiciário.”