Odilardo Ramos de Araujo Júnior e Jaime Fonseca de Araújo, sócios da empresa Hileia, enviaram pedido de direito de resposta com relação à matéria “URGENTE – Em Castanhal, empregados denunciam desmonte, demissões e acusam sócios da Hiléia”, publicada em 23 de dezembro de 2024 pelo portal Ver-o-Fato. Os requerentes alegam que a reportagem contém informações “falsas e difamatórias”, omitindo fatos cruciais e atentando contra suas honras. O Ver-o-Fato informa que publicou as informações relatadas por empregados da empresa.
Em seu direito de resposta, Odilardo Júnior e Jaime Araújo afirmam que as acusações contra eles são infundadas e já foram descartadas no inquérito policial nº 00171/2023.100182-3. Eles contra-argumentam, acusando Hélio de Moura Melo Filho e Sérgio de Oliveira Gabriel de serem os responsáveis pela crise financeira da Hiléia, citando diversas ações judiciais e inquéritos policiais que os envolvem.
Veja, abaixo, a íntegra do documento:
“Prezados Senhores, Odilardo Ramos de Araujo Júnior e Jaime Fonseca de Araújo, requerem a publicação de direito de resposta nos termos da Lei nº 13.188/2015 e do artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, em razão da matéria “URGENTE – Em Castanhal, empregados denunciam desmonte, demissões e acusam sócios da Hiléia”, publicada em 23 de dezembro de 2024. Tal reportagem propaga desinformações deliberadas, atentando contra a honra dos requerentes e omitindo fatos que comprovam as verdadeiras práticas criminosas na Hiléia.
FATOS E FUNDAMENTAÇÃO:
As acusações contra os requerentes são absolutamente falsas e já foram refutadas pelo inquérito policial nº 00171/2023.100182-3, que concluiu pela inocência
plena de Odilardo Júnior e Jaime Araújo. Hélio de Moura Melo Filho e Sérgio de Oliveira Gabriel, além de liderarem práticas fraudulentas que levaram a Hiléia ao colapso financeiro, respondem criminalmente por calúnia contra os requerentes nos processos 0826670-02.2024.8.14.0401, 0802452-98.2024.8.14.0015 e 0802452-98.2024.8.14.0015, demonstrando o padrão de conduta reiterado de ambos em atacar aqueles que expuseram suas práticas ilícitas. Essas práticas criminosas incluem: Hélio de Moura Melo Filho:
a) Esquema do Trigo Fantasma: Operação fraudulenta que consistiu na emissão de notas fiscais falsas para simular a compra de trigo que nunca foi entregue à Hiléia. Essa prática resultou no indiciamento de Hélio por estelionato (IPL 00280/2023.100682-4). b) Lotéricas de Roberto Melo – Mega-Sena da Hiléia: Desvios vultuosos realizados por meio de saques da companhia, destinados às lotéricas controladas por Roberto Melo, irmão de Hélio e então diretor financeiro da Hiléia. Qual foi o “jogo” que drenou os cofres da Hiléia? Essa é uma questão que merece apuração. c) Espólio de mentirinha: Hélio Melo Filho e sua irmã Rosangela Melo são investigados por estelionato, por se utilizarem do espólio de seu falecido pai, até o ano de 2024. Porém, pasme ver-o-fato, o inventário foi extinto em 2011,
conforme sentença em anexo. Qual o motivo, Ver-o-Fato? Veja quanto Hélio Melo deve para credores e para apropria Hiléia. d) Empréstimos não quitados: Hélio contraiu empréstimos vultuosos da Hiléia e jamais os quitou. Esses mútuos, reconhecidos em cartório, já foram divulgados publicamente e anexados a processos judiciais.
Entende o desespero, Ver-o-Fato? Hélio não quer ter mais um credor. Sérgio Gabriel: a) Fraude no Inventário de Maria Perpétua de Oliveira Gabriel: Sérgio Gabriel é acusado por membros de sua família de apropriar-se indevidamente de bens do espólio de sua mãe (0857002-97.2020.8.14.0301), promovendo transferências ilegais e ocultando patrimônio para frustrar o direito legítimo de outros herdeiros. b) Doações Inoficiosas: Sérgio é réu em dois processos judiciais distintos, movidos por familiares da família Gabriel, sob a acusação de realizar doações ilegais que dilapidaram o patrimônio familiar (0881616-64.2023.8.14.0301 e 0846830-57.2024.8.14.0301). Essas doações, feitas sem respeitar as cotas hereditárias, frustraram os direitos de outros herdeiros e acionistas da Hiléia. c) Apropriação Indébita e Desvio de Finalidade: Sérgio desviou recursos da Hiléia para fins pessoais, utilizando-os indevidamente para manter o controle sobre o espólio de sua mãe. Essa conduta caracteriza-se como desvio de finalidade, uma vez que os recursos empresariais foram empregados para finalidades alheias às atividades da companhia. Essa prática foi amplamente questionada pelos herdeiros de Maria Perpétua de Oliveira Gabriel e levada ao conhecimento da Justiça, agravando os conflitos entre acionistas e prejudicando a justa divisão de bens familiares.
Ilações: As tentativas de associar os requerentes a essas práticas criminosas são absolutamente infundadas e refletem uma estratégia deliberada de Hélio e Sérgio para desviar o foco de seus próprios atos ilícitos e manipular a opinião pública. Requerimento: Com base nos fatos apresentados, requeremos a publicação integral do texto de resposta em anexo, com o mesmo destaque dado à matéria original, no prazo de 7 (sete) dias úteis. O descumprimento deste pedido ensejará a adoção de todas as medidas judiciais cabíveis. Esclarecimento sobre a matéria publicada em 23 de dezembro de 2024, veiculada pelo
Ver-o-Fato, Odilardo Ramos de Araújo Júnior e Jaime Fonseca de Araújo, vêm esclarecer os seguintes pontos:
INOCÊNCIA COMPROVADA: As acusações contra os requerentes são falsas e foram refutadas no inquérito policial nº 00171/2023.100182-3, que concluiu pela inocência plena de Odilardo Júnior e Jaime Araújo. Hélio de Moura Melo Filho e Sérgio de Oliveira Gabriel, além de liderarem práticas fraudulentas que levaram a Hiléia ao colapso financeiro, respondem criminalmente por calúnia contra os requerentes nos processos 0826670-02.2024.8.14.0401, 0802452-98.2024.8.14.0015 e 0802452- 98.2024.8.14.0015, demonstrando o padrão de conduta reiterado de ambos em atacar aqueles que expuseram suas práticas ilícitas.
PRÁTICAS ILÍCITAS DOS GESTORES HÉLIO E SERGIO: A grave crise financeira e administrativa da Hiléia foi causada exclusivamente pelas práticas ilícitas de Hélio de Moura Melo Filho e Sérgio Gabriel, cujas ações incluem: HÉLIO DE MOURA MELO FILHO. a) Esquema do Trigo Fantasma: Operação fraudulenta que consistiu na emissão de notas fiscais falsas para simular a compra de trigo que nunca foi entregue à Hiléia. Essa prática resultou no indiciamento de Hélio por estelionato (IPL 00280/2023.100682-4). b) Lotéricas de Roberto Melo – Mega-Sena da Hiléia: Desvios vultuosos realizados por meio de saques da companhia, destinados às lotéricas controladas por Roberto Melo, irmão de Hélio e então diretor financeiro da Hiléia. Qual foi o “jogo” que drenou os
cofres da Hiléia? Essa é uma questão que merece apuração profunda.
c) Espólio de mentirinha: Hélio Melo Filho e sua irmã Rosangela Melo são investigados por estelionato, por se utilizarem do espólio de seu falecido pai, até o ano de 2024. Porém, pasme ver-o-fato, o inventário foi extinto em 2011, conforme sentença em anexo. Qual o motivo, Ver-o-Fato? Veja quanto Hélio Melo deve para credores e para apropria Hiléia (IPL 00280/2024.100603-8). d) Empréstimos não quitados: Hélio contraiu empréstimos vultuosos da Hiléia e jamais os quitou. Esses mútuos, reconhecidos em cartório, já foram divulgados publicamente e anexados a processos judiciais. Entende o desespero, Ver-o-Fato? Hélio não quer ter mais um credor.
SÉRGIO DE OLIVEIRA GABRIEL: e) Fraude no Inventário de Maria Perpétua de Oliveira Gabriel: Sérgio Gabriel é acusado por membros de sua família de apropriar-se indevidamente de bens do espólio de sua mãe, promovendo transferências ilegais e ocultando patrimônio para frustrar o direito legítimo de outros herdeiros (0857002-97.2020.8.14.0301). f) Doações Inoficiosas: Sérgio é réu em dois processos judiciais distintos, movidos por familiares da família Gabriel, sob a acusação de realizar doações ilegais que dilapidaram o patrimônio familiar. Essas doações, feitas sem respeitar as cotas hereditárias, frustraram os direitos de outros herdeiros e acionistas da Hiléia (0881616-64.2023.8.14.0301 e 0846830-57.2024.8.14.0301). g) Apropriação Indébita e Desvio de Finalidade: Sérgio desviou recursos da Hiléia para fins pessoais, utilizando-os indevidamente para manter o controle sobre o espólio de sua mãe. Essa conduta caracteriza-se como desvio de finalidade, uma vez que os recursos empresariais foram empregados para finalidades alheias às atividades da companhia. Essa prática foi amplamente questionada pelos herdeiros de Maria Perpétua de Oliveira Gabriel e levada ao conhecimento da Justiça, agravando os conflitos entre acionistas e prejudicando a justa divisão de bens familiares (0857002-97.2020.8.14.0301).
TENTATIVA DE MANIPULAÇÃO E CORTINA DE FUMAÇA: As alegações veiculadas pela matéria não passam de tentativas infundadas, promovidas por Hélio e Sérgio para desviar a atenção de suas práticas ilícitas com o fito de manipular a opinião pública. COMPROMISSO COM A VERDADE: Os requerentes reafirmam seu compromisso com a verdade e repudiam qualquer tentativa de associá-los a práticas criminosas, enfatizando que todas as acusações são infundadas e desprovidas de qualquer base factual.”