O juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho decidiu obrigar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a realizar o tombamento do patrimônio histórico e cultural do Distrito de Fordlândia, em Aveiro, na Região do Tapajós, no oeste Pará, até o final de maio de 2022.
A decisão judicial foi tomada no último final de semana e atendeu pedido do Ministério Público Federal. O Distrito de Fordlândia foi fundado em 1927 como tentativa da empresa norte-americana Ford ter um polo produtor de borracha para suas indústrias. O local ainda possui prédios originais da época da fundação.
De acordo com a decisão, a necessidade do tombamento de Fordlândia é evidente quando se leva em conta a situação de degradação de diversos pontos do acervo arquitetônico do distrito, como no caso do hospital Henry Ford, em ruínas, do cinema, cuja cobertura desabou e de algumas casas da Vila Operária e da Vila Americana, nas quais a adulteração de características originais já é uma realidade.
O juiz Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho inspecionou as construções e promoveu audiência pública sobre o tema no distrito, no início deste mês. A decisão também determina que uma equipe de arquitetos do Iphan deverá, até o final de outubro do ano que vem, apresentar e colocar à disposição das autoridades e da população de Fordlândia um projeto completo de restauração dos prédios.
Segundo o Ministério Público Federal, o procedimento para tombar o distrito foi iniciado em 1990, mas não foi concluído. Por meio de recomendações e ofícios, o MPF tentou que o Iphan e o município de Aveiro atuassem de maneira mais efetiva para proteger o patrimônio, sem sucesso.
Em 2015, o MPF ajuizou ação sobre o tema, pedindo que a justiça obrigasse o Iphan a dar prioridade para o processo de tombamento de Fordlândia e que ao município de Aveiro fosse determinada a tomada de medidas imediatas de proteção do conjunto arquitetônico.
Informações prestadas na audiência pública realizada pela Justiça Federal em Fordlândia dão conta de que Aveiro é um município praticamente sem arrecadação própria e depende dos repasses constitucionais e de repasses voluntários de recursos de outras esferas.
Não é possível esperar que o município possa ficar responsável pela manutenção e recuperação de todo o acervo patrimonial existente no distrito, mas o início da exploração das enormes minas de gipsita (matéria prima do gesso) nos arredores da localidade abre para a região a possibilidade de um novo ciclo econômico, destaca o juiz federal na sentença.
Veja a decisão na íntegra: