Oficiais de Justiça do Estado do Pará divulgaram comunicado público escancarando a intensa disputa política interna que ocorre nos corredores e gabinetes do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, envolvendo alguns magistrados, magistradas, servidores e servidoras. Isso já se arrasta há anos no âmbito do Poder Judiciário.
Segundo a publicação, assinada pelo sindicato da categoria, Sindojus, os oficiais veem com preocupação a postura “antirrepresentativa” que a Associação dos Magistrados do Pará (Amepa) e o Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado (Sindju) têm adotado nos últimos anos.
“Infelizmente, ambas as entidades estão se digladiando, sem justificativa, em permanente disputa de egos, em que pese a existência de diversos juízes e servidores entregues à própria sorte nos interiores do estado, sem assistência de suas entidades representativas”, apontam.
De acordo com os oficiais, o corpo de servidores do Tribunal de Justiça do Pará está assistindo uma disputa desnecessária e sem nexo. Eles lembram que o Sindju buscou intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um determinado pleito dos magistrados e em contrapartida, a Amepa, como forma de retaliação, protocolou um pedido, junto a administração do TJPA, para suspender o pagamento da gratificação de nível superior dos servidores públicos.
Amepa: suspensão de gratificação de servidores
Na semana passada, o presidente da Amepa, Líbio Araújo de Moura, protocolou na presidência do TJPA um expediente interno com podido de providências, com o objetivo de obter a suspensão da gratificação de escolaridade paga aos servidores públicos.
O juiz pediu a estimativa do impacto financeiro oriundo do pagamento da gratificação de escolaridade a todos os servidores que ocupam cargos que exigem formação superior para o provimento.
“Tais medidas mostram-se imperiosas para manutenção da moralidade administrativa, transparência, legalidade e do equilíbrio financeiro-orçamentário, além de prévias e de instrução para eventual e futura formulação de pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça e possível ação direita de inconstitucionalidade”, justificou Líbio Araújo de Moura.
Sindicato dos oficiais rebate
Segundo os oficiais, apesar deles não concordarem que entidades busquem anular ou retirar conquistas de outras carreiras ou categorias, como procedeu o Sindju em relação aos magistrados, não se justifica a postura da Amepa.
“Solicitar informações da gestão como forma de intimidar, e ou ameaçar postular uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o pagamento de nível superior dos servidores, se mostra uma conduta infantil, que apresenta desconhecimento sobre os julgados dos Tribunais brasileiros e da Suprema Corte sobre a matéria”, avaliam.
Na visão dos oficiais, “em seu pedido, a Amepa, como forma de menosprezar os servidores, alega que o pagamento da gratificação de nível superior não atende aos interesses e necessidades da administração pública”.
Eles avisam que, caso a Amepa se posicione com o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade em desfavor dos servidores ou tente prejudicar os oficiais de Justiça em suas conquistas profissionais, “o Sindojus se juntará com todas as entidades representativas do Brasil para então, juntos, fazer cumprir o que determina a Constituição Federal com relação à regulamentação dos subsídios, os quais não podem ser cumulados com outras gratificações”.
Os oficiais de Justiça afirmam que, “contrário ao que vem ocorrendo, sempre apoiou todos os pleitos das entidades citadas, onde jamais apresentaria postura tão deselegante de barrar conquistas de outras categorias”.
Por fim, os oficiais pede às referidas entidades que “vençam suas indiferenças e vaidades e passem a trabalhar em prol dos seus representados, pois os inimigos são transparentes e não deixam rastros”, colocando-se, ainda, à disposição para intermediar uma pacificação entre os envolvidos.
Ação da Amepa
O pedido da Amepa tirou o sono dos servidores públicos estaduais, porque objetiva o fim da gratificação de escolaridade, alegando que o benefício é inconstitucional e parece ferir o princípio da legalidade e moralidade administrativa.
Na ação, a Amepa, presidida pelo juiz Líbio Araújo de Moura, pede providências e a estimativa do impacto financeiro oriundo do pagamento da gratificação a todos os servidores que ocupam cargos que exigem formação superior para o provimento.
Diz o pedido de providências que “após debruçada análise sobre a Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais – observa-se possível norma que padece de vício de inconstitucionalidade, vez que prevê gratificação aos servidores públicos cuja fundamento já é pressuposto para o acesso a determinados cargos públicos”.
Segundo a Amepa, “de acordo com o disposto no inciso III, do Art. 140 do RJU do Estado do Pará, aplicável aos servidores vinculados ao TJE/PA, os servidores titulares de cargos, cujo o exercício da lei exija habilitação correspondente à conclusão do grau universitário, fazem jus a denominada “gratificação de escolaridade”.
Para a Amepa, “a referida gratificação, pelo seu fundamento, em uma análise perfunctória, parece ferir o princípio da legalidade e moralidade administrativa, vez que gratifica o servidor em razão de uma condição que já é pressuposto básico para o ingresso no cargo, porque, se determinado cargo público, criado por lei, já exige como pressuposto para o seu acesso que o cidadão possua nível superior, não faz o menor sentido que este ainda venha a receber gratificação por cumprir a exigência básica de acesso ao cargo”.
Diante das considerações, a Amepa verifica incompatibilidade constitucional do adicional “gratificação de escolaridade”, concedido aos servidores públicos efetivos cujo provimento inicial dos cargos exija nível superior específico de escolaridade, previsto na Lei 5.810.
A ação aponta que “são beneficiados pelo adicional de nível universitário, indiscriminadamente, todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que ocupam postos cujo acesso reclama formação superior”.
E que “o ato normativo instituiu adicional de nível universitário não decorrente do caráter técnico específico exigido para o exercício de determinadas atividades da administração, mas simplesmente por ser um dos requisitos para o provimento do cargo”.
Portanto, na visão da Amepa, “o adicional criado não se funda em uma especial habilitação para o exercício de uma função específica na administração, mas de habilitação ordinária e inerente ao próprio cargo, nem se funda em uma maior especialização profissional, além daquela ordinária e inerente ao próprio cargo”.
Assim, diz a Amepa na ação, não se mostra razoável e nem mesmo moral, conceder vantagem pecuniária em função que exige como um dos requisitos de seu cargo a diplomação em curso superior”
Por fim, a associação argumenta que “seria o mesmo que se criar um adicional aos magistrados pelo simples fato de estes serem bacharéis em direito” e ressalta que “a moralidade administrativa está intimamente ligada ao conceito do bom administrador”.
Veja a ação da Amepa na íntegra:
Comunicado dos Oficiais de Justiça:
O Sindicato dos Oficiais do Estado do Pará-Sindojus-PA, vê com preocupação a postura anti-representativa que a Associação dos Magistrados do Pará e o Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará, têm adotado nos últimos anos. Infelizmente, ambas as entidades estão se digladiando, sem justificativa, em permanente disputa de egos, em que pese a existência de diversos juízes e servidores à própria sorte nos interiores do estado, sem assistência de suas entidades representativas.
O corpo de servidores do Tribunal de Justiça do Pará está assistindo uma disputa desnecessária e sem nexo. Tempos atrás o sindicato dos servidores do judiciário buscou intervenção do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, contra um determinado pleito dos magistrados.
Em contrapartida, dias atrás, circulou informações em grupo de mensagens, que a Amepa, como forma de retaliação, protocolaria, um pedido junto a administração do TJPA, para suspender o pagamento da gratificação de nível superior dos servidores. Apesar do Sindojus-Pa não concordar que entidades busquem anular ou retirar conquistas de outras carreiras ou categorias, como procedeu o Sindju-PA em relação aos magistrados, não se justifica a postura da Amepa.
Solicitar informações da gestão como forma de intimidar, e/ou ameaçar postular uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o pagamento de nível superior dos servidores, se mostra uma conduta infantil, que apresenta desconhecimento sobre os julgados dos Tribunais brasileiros e da Suprema Corte sobre a matéria. Nos últimos julgados, o STF e STJ, decidiram que os tribunais podem efetuar o pagamento da gratificação de nível superior, independentemente do nível de escolaridade exigido pelo cargo à época do concurso público, principalmente se referido pagamento possui o intuito de reestruturar os cargos e carreiras dos tribunais.
Em seu pedido, a Amepa, como forma de menosprezar os servidores, alega que o pagamento da gratificação de nível superior não atende aos interesses e necessidades da administração pública. Sério ? Imaginemos os servidores do judiciário, sem o grau de escolaridade de nível superior. Quem iria observar e corrigir os erros praticados pelos juízes em despachos e sentenças ? Quantas falhas em decisões não são observadas pelos servidores que fazem jus a essa gratificação?
Caso a Amepa se posicione com o ajuizamento de ADIN em desfavor dos servidores ou tente prejudicar os Oficiais de Justiça, em suas conquistas profissionais, o Sindojus se juntará com todas a entidades representativas do Brasil, para então juntos, fazer cumprir o que determina a Constituição Federal com relação à regulamentação dos subsídios, os quais não podem ser cumulados com outras gratificações.
Conforme divulgou o site de transparência Convergência Brasil, a toga brasileira custa para a população 1.5% do PIB nacional. O Sindicato dos Oficiais de Justiça, contrário ao que vem ocorrendo, sempre apoiou todos os pleitos das entidades citadas, onde jamais apresentaria postura tão deselegante de barrar conquistas de outras categorias. Apesar de ter ciência dos fatos, o Sindojus estava aguardando uma resolução pacífica entre a Amepa e o Sindju.
Diante disso, a entidade representativa dos Oficiais de Justiça do estado do Pará clama às referidas entidades, que vençam suas indiferenças e vaidades, e passem a trabalhar em prol dos seus representados, pois os inimigos são transparentes e não deixam rastros. Na oportunidade, o Sindojus se coloca à disposição para intermediar uma pacificação entre os envolvidos.