As promotoras de justiça do Consumidor, Regiane Coelho Ozanan e Joana Coutinho, ingressaram ontem, 22, com embargos de declaração na 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém, contra a decisão liminar proferida pelo juiz Raimundo Santana em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, intimando o grupo de supermercados Líder a providenciar, entre outras coisas, uma série de medidas de higienização das mercadorias expostas aos consumidores.
Nessa ação civil pública, as promotoras pedem a condenação do Líder e seus proprietários por “ofertarem à venda produtos impróprios para o consumo, práticas abusivas, oferta e publicidade enganosa e irregularidades no atendimento”.
Sobre os embargos de declaração, Joana Coutinho e Regiane Ozanan afirmam que “houve omissão na referida decisão, haja vista que a decisão embargada, conforme o artigo 1.022, inc. II c/c art. 489 § 1º do CPC, não apreciou” um total de 11 pedidos requeridos pelo MP.
” Desse modo, considerando a necessidade de apreciação das questões apontadas pelo Ministério Público, ora embargante, para que haja efetividade na concessão da tutela de urgência já deferida, é que se pugna pelo suprimento das omissões apontadas, eis que não se pode esperar o final do processo judicial para que o requerido implemente medidas que são essenciais e emergenciais para o efetivo cumprimento das Boas Práticas no manejo de alimentos”, argumentam as representantes do MP nos embargos de declaração.
Os 11 pedidos do MP que não foram apreciados pelo juiz são os seguintes:
Providencie a contratação de Responsável Técnico, bem assim, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, às expensas do Requerido, perante o Conselho de Classe respectivo, no prazo de 30 (trinta) dias, com equipe capacitada e treinada continuamente para garantir as Boas Práticas higiênico-sanitárias
na área de alimentos em todas as lojas da rede de Supermercados Líder;
Apresente Certidão de Regularidade Técnica de cada estabelecimento perante o Conselho de Classe respectivo, no prazo de 30 (trinta) dias;
Apresente, em 10 dias, cópia de todas as Licenças Sanitárias (Alvará Sanitário) expedidas pela Vigilância Sanitária para cada loja da rede de Supermercados Líder localizada em Belém/PA, referentes aos anos de 2021 e 2022;
Que retire, IMEDIATAMENTE, todos os enfeites plásticos e hortaliças/legumes usados para ornamentar a peixaria;
Apresentar o cronograma de higienização e sanitização das câmaras frias atualizados, de modo imediato;
Substituir, IMEDIATAMENTE, os equipamentos e utensílios oxidados: balanças, pás, machadinhas, ilhas, balcões frigoríficos;
Manter em local visível o certificado de controle de Pragas atualizado, de modo imediato;
Manter em local visível a análise físico-química e microbiológica da água e gelo em escamas, atualizados, de modo imediato;
Organizar, IMEDIATAMENTE, as câmaras de armazenamento de produtos congelados;
Reformar a área de manipulação do peixe resfriado, onde o piso, parede e teto deverão ser construído com material liso, resistente, impermeável e lavável e conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, bolores e descascamentos (prazo de 60 dias);
Realizar a reforma das câmaras de armazenamento de produtos resfriados e congelados (prazo de 90 dias).
Na decisão proferida no último dia 14, também publicada com exclusividade pelo Ver-o-Fato, o juiz Raimundo Santana deixou de se manifestar sobre os 11 pedidos do MP, mas enquadrou o Grupo Líder em outras medidas importantes, estabelecendo prazos para que elas fossem executadas pelos proprietários dos supermercados.
Foram elas:
No prazo de 15 dias apresente em juízo prova dos seguintes documentos: carteira de saúde ou ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores; certificado de Controle de Pragas Urbanas e Ordem de Serviço (empresa licenciada junto à Devisa/Sesma/PMB); PMOC – Plano de Manutenção Operação e Controle, e Análise de Qualidade do Ar + A.R.T.; certificado de limpeza e higienização do (s) aparelho (s) de ar condicionado (credenciada pela Devisa); laudo de análise físico-química e bacteriológica da água utilizada no local (coleta da torneira local).
Certificado de Limpeza e higienização do (s) reservatório(s) de água (empresa com L. F. do Devisa); manual de boas práticas e fabricação e os POP’S; certificado de treinamento para manipulador de alimentos de todos os colaboradores.
Também determinou que, no prazo de 10 dias, o grupo Líder providencie:
Proibição do uso de bancadas, equipamentos, móveis e utensílios de madeira; comercialização somente produtos de origem animal e bebidas (polpa, sucos, água de coco etc.) com registro do MAPA ou Adepará; identificação dos fracionados com seus devidos registros; higienização e organização criteriosa das áreas (depósito seco e frio); pia exclusiva para higienização das mãos nas áreas de manipulação (todas); manutenção da temperatura de conservação dos produtos perecíveis, separando os congelados dos resfriados; certificado de controle de pragas urbanas e ordem de serviço (empresa licenciada junto à Devisa/Sesma/PMB).
A pena por descumprimento da decisão é de multa de R$5.000,00/dia, limitada a R$ 100.000,00 (para cada item).