Por meio da promotora Joana Coutinho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se à Justiça Eleitoral favorável à condenação e perda de mandato do prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues e de seu vice, Edilson Moura.
O motivo, segundo investigação judicial eleitoral proposta pelo candidato derrotado na eleição do ano passado, Everaldo Eguchi, haveria suposta “promessa de vantagem financeira no valor de R$ 450 para a população mais carente em troca de votos, com a promessa do programa assistencial “Bora Belém” o que resultou em prática ilícita e irregular, pois, contrariando sua promessa de campanha, divulgou que não seria possível cumprir referida promessa de campanha”.
Eguchi também fala em “emprenhamento de votos em determinadas urnas, o que resultaria em nulidade da eleição do segundo turno”. Somando-se a isso, relata a “interferência de hackers, no chamado cibercrime, no sistema de apuração das eleições, os quais teriam modificado o resultado das mesmas, e que, diante da impossibilidade na recontagem de votos, o que fere e infringe o princípio da democracia”.
De acordo com a promotora Joana Coutinho, “é inegável que a maciça propaganda eleitoral desenvolvida em torno do programa eleitoreiro que foi “Bora Belém”, ao longo da campanha dos candidatos investigados, caracterizam as condutas abusivas descritas na inicial. Vale ainda ressaltar que cada beneficiário do programa “BORA BELÉM”, promessa da campanha dos investigados, pode significar o voto de pelo menos 5 pessoas do mesmo núcleo familiar, envolvendo o beneficiário e os familiares que direta ou indiretamente, podem ser beneficiados.
“Terceiro turno”, diz advogado do prefeito
O Ver-o-Fato repercutiu a manifestação do MPE junto ao prefeito Edmilson Rodrigues. Em nota, o advogado dele no processo, Lucas Salles, assim se manifestou::
“A ação promovida pelo, então, candidato à Prefeitura de Belém, Everaldo Eguchi, buscando um terceiro turno nas eleições, caracteriza-se, do início ao fim, como uma grande peça de ficção, digna de literatura de folhetim.
E aceitar os argumentos da tese, erguida pelo candidato derrotado, é querer banir da esfera pública brasileira o debate de ideias e de programas de governo durante o processo eleitoral. É querer retornar às trevas da ditadura, quando o estado democrático de direito submetia-se à vontade do general de plantão.
Respeitar sim a opinião emitida pelo membro do Ministério Público Eleitoral, mas temos convicção de que não há qualquer ilegalidade na discussão de propostas de governo durante o processo de campanha eleitoral. Aliás, funda-se na necessidade de tornar público o que pensa e o que fará cada candidato, para possibilitar uma melhor escolha por parte do eleitor. Porque então haveria de ser depositado junto à Justiça eleitoral os programas de governo previamente?
Trata-se, portanto, tal ação de um mero factoide, que não prosperará na Justiça. Lucas Salles, advogado da coligação “Belém de novas ideias”
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