Teve o efeito de uma bomba de fragmentação – aquela que, quando lançada em guerra espalha danos colaterais por todos os lados – a decisão da Justiça Federal do Pará, publicada na última terça-feira, 18, aqui no Ver-o-Fato, proibindo a Centrais Elétricas do Pará (Celpa – atual Equatorial Energia) de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais, além de impedir a empresa de coletar assinaturas de pessoas que não sejam titulares da conta ao entregar notificações sobre dívidas.
Em nota enviada ao Ver-Fato, a Equatorial Energia Pará diz que “ainda não foi intimada” sobre a decisão judicial, mas desfere críticas à sentença. Segundo a empresa, caso a decisão seja aplicada, isso “dificultará o combate às perdas de energia elétrica no Pará, que é um dos itens verificados pela ANEEL para determinar o valor da tarifa de energia”.
Ainda segundo a Equatorial, eventual proibição de inclusão de parcelamento de dívidas antigas nas faturas de energia, “poderá prejudicar o próprio consumidor, já que esta modalidade de pagamento é um serviço não obrigatório e que é disponibilizado ao consumidor visando, exclusivamente, atender as suas eventuais necessidades. Com essa proibição a quitação de dívidas deverá ser feita apenas à vista”.
Leia a íntegra da nota, abaixo:
” Caros, segue nota de posicionamento da Equatorial Energia Pará a respeito da matéria publicada no portal Ver o Fato: https://ver-o-fato.com.br/justica-federal-confirma-celpa-e-proibida-de-cobrar-dividas-antigas-nas-faturas-mensais/amp/
Desde já, agradecemos o espaço.
A Equatorial Energia Pará informa que ainda não foi intimada da referida sentença. Aproveita, também, para reafirmar que todas as suas práticas e procedimentos comerciais são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e na legislação de defesa do consumidor, sendo os mesmos procedimentos adotados por todas as distribuidoras do País.
A empresa informa ainda que esta decisão, se aplicada, dificultará o combate às perdas de energia elétrica no Pará, que é um dos itens verificados pela ANEEL para determinar o valor da tarifa de energia. Do mesmo modo, a empresa esclarece que eventual proibição de inclusão de parcelamento de dívidas antigas nas faturas de energia, poderá prejudicar o próprio consumidor, já que esta modalidade de pagamento é um serviço não obrigatório e que é disponibilizado ao consumidor visando, exclusivamente, atender as suas eventuais necessidades. Com essa proibição a quitação de dívidas deverá ser feita apenas à vista.
A Equatorial Energia Pará reitera que continua à disposição dos órgãos de defesa do consumidor para discutir qualquer melhoria dos seus procedimentos, mas ressalta que cabe exclusivamente a Agencia Nacional de Eletricidade regular o setor de energia elétrica. Atenciosamente, Relacionamento com a Imprensa e Mídias Sociais”.
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