Em uma decisão histórica, a Justiça Federal, atendendo a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), condenou cinco indivíduos ao pagamento de R$ 31,2 milhões em indenizações por desmatamento ilegal na Amazônia. As sentenças, proferidas nos dias 3 e 4 de abril, referem-se a quatro processos distintos e abrangem o desmatamento de 3,1 mil hectares de floresta nativa no município de Altamira, no Pará – uma área equivalente a 3,1 mil campos de futebol. Além das multas, os réus foram obrigados a recuperar as áreas degradadas, em um claro sinal de que a destruição ambiental não ficará impune.
Os crimes ambientais, detectados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entre 2015 e 2019, ocorreram principalmente no distrito de Castelo dos Sonhos, com destaque para a gleba Curuá, onde 2,1 mil hectares foram devastados. As atividades ilegais incluíram conversão de florestas para uso agropastoril e queimadas sem licença, práticas que têm contribuído para o avanço do desmatamento na Amazônia, uma das maiores florestas tropicais do planeta.
Entre os detalhes das condenações, destaca-se a sentença contra um dos réus, que deverá pagar R$ 7,4 milhões por danos materiais e R$ 371 mil por danos morais coletivos, além de recuperar 1.007,76 hectares de floresta nativa. Em outro caso, dois réus foram responsabilizados solidariamente por desmatar 721,93 hectares, com multa de R$ 7,7 milhões e a obrigação de recompor a vegetação destruída.
Já no terceiro processo, uma ré foi condenada a R$ 10,8 milhões por devastar 1.019 hectares, enquanto o quarto caso envolveu a recuperação de 413,26 hectares e o pagamento de R$ 4,4 milhões, acrescidos de compensação por danos morais.
Além das sanções financeiras e da exigência de recuperação ambiental – com prazos para apresentação de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) –, os condenados enfrentarão restrições severas, como a suspensão de acesso a financiamentos públicos, incentivos fiscais e a indisponibilidade de bens para garantir o cumprimento das sentenças. Medidas como a suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a proibição de atividades agropecuárias nas áreas afetadas reforçam o rigor da punição.
O efeito pedagógico da sentença
Essa decisão da Justiça Federal vai além da punição individual: ela carrega um poderoso efeito pedagógico. Ao impor multas milionárias e obrigações de reparação, o Judiciário envia uma mensagem clara aos desmatadores: a exploração predatória da Amazônia tem um custo alto, tanto financeiro quanto social.
A combinação de sanções econômicas com a exigência de recuperação ambiental demonstra que o Brasil está, ainda que tardiamente, buscando frear a destruição de um ecossistema essencial para o equilíbrio climático global.
A condenação também reforça a importância da fiscalização do Ibama e da atuação do MPF, que juntos conseguiram reunir provas robustas para embasar os processos. Para a sociedade, fica o exemplo de que a impunidade não é mais uma certeza, o que pode desencorajar novos crimes ambientais.
No entanto, o sucesso dessa abordagem depende de sua continuidade: é preciso que casos como esses se multipliquem e que a execução das sentenças seja efetiva, evitando que as multas se tornem apenas promessas no papel.
Em um momento em que a Amazônia enfrenta pressões crescentes de grileiros, madeireiros e pecuaristas ilegais, estando às vésperas da COP 30, em Belém, decisões como essa reacendem a esperança de que a justiça pode ser uma aliada na preservação ambiental.
Resta agora acompanhar se os réus cumprirão as determinações e se o exemplo de Altamira ecoará como um marco na luta contra o desmatamento.
Processos 0002127-94.2016.4.01.3908, 1000342-75.2019.4.01.3908, 1001162-60.2020.4.01.3908 e 1001750-33.2021.4.01.3908