O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da 1ª Promotora de Justiça de Capanema, Ely Soraya Silva Cezar, ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra o Estado do Pará e Município de Capanema, para seja apresentado no prazo máximo de 60 dias um projeto para implantação de um abrigo para pessoas em condição de rua no município.
Na ação, o MPPA requer que o projeto contemple a quantidade de quartos, de banheiros, cozinha, sala, dentre outros espaços indispensáveis para atender no máximo 50 pessoas, e em tudo observando as diretrizes das legislações assistenciais sobre o tema, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A Promotoria requer ainda que seja concedida liminar determinando o prazo máximo de 60 dias para apresentação da relação de mobiliário- incluindo eletrodomésticos necessários para fazer funcionar o abrigo para pessoas em condição de rua em Capanema. A relação deve contemplar a respectiva quantidade total, bem como a identificação item por item, com planilha de custo, orçando os custos totais para aquisição de toda a mobília hábil à garantir o espaço em funcionamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
A medida judicial é decorrente de procedimento administrativo (SIMP n. 000862-029/2021) instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Capanema, para acompanhar e fiscalizar as providências que estão sendo adotadas pelo Município para assegurar a observância da Política Nacional para População em Situação de Rua, inclusive no que se refere à problemática crônica relacionada à inexistência de espaço provisório para o acolhimento de pessoas nesta condição.
No decorrer do procedimento, o MPPA apurou que em razão da inexistência de uma fortalecida política pública de alta complexidade de proteção social e, portanto, pela inexistência de acolhimento provisório de pessoas em condição de rua, pouco tem se avançado na efetividade dos direitos fundamentais para pessoas em condição de rua, já que as providencias assistenciais não tem conseguido transpor as primeiras etapas do processo complexo de solução deste dramático problema social.
Após várias tratativas e recomendações ao poder público, sem sucesso, a Promotoria ajuizou a ação civil pública.
“Apurou-se também que a omissão do Poder Público não disponibilizando unidade de acolhimento provisório para pessoas em condição de rua, tem contribuído para um fenômeno chamado casas de apoio”, relata na ação a promotora Ely Soraya.
As casas de apoio são espaços informais que não atendem as especificações previstas em lei para funcionamento. Fonte: MP de Capanema, Ascom.