A corrida eleitoral para as eleições municipais de outubro começa oficialmente nesta sexta-feira, 16, com candidatos autorizados a realizar propaganda e solicitar votos, tanto online quanto nas ruas. O período de campanha se estende até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
O impulsionamento de conteúdo na internet está permitido, mas sob condições específicas, como a obrigatoriedade da plataforma oferecer um canal de atendimento ao eleitor. Exigências como essa levaram empresas como o Google a se retirarem desse mercado, com a big tech anunciando que, este ano, não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
É importante não confundir as propagandas eleitorais que começam hoje com o horário eleitoral gratuito, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro em rádio e TV. Nesses meios, as regras são mais restritivas, sendo proibido adquirir espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Inteligência artificial e a nova realidade das eleições
Este pleito também será marcado pelo impacto das novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), especialmente aquelas que podem criar imagens e sons sintéticos quase indistinguíveis da realidade. Sem legislação específica sobre IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de estabelecer regras para o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais.
De acordo com essas regras, qualquer conteúdo multimídia gerado por IA deve incluir um alerta claro sobre sua utilização. Em propagandas de rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, isso deve ser comunicado ao ouvinte. Imagens estáticas precisam de marca d’água, enquanto materiais audiovisuais devem apresentar um aviso prévio e também conter a marca d’água. Em materiais impressos, o aviso deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA.
O descumprimento dessas regras pode resultar na retirada imediata do material de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de comunicação. Além disso, a resolução eleitoral proíbe explicitamente o uso de deep fakes, que poderiam ser usados para prejudicar ou favorecer candidaturas. A violação dessa norma pode levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de abrir caminho para investigações criminais.
Regras gerais e proibições
As regras para propaganda com IA seguem os mesmos princípios aplicados aos outros tipos de materiais: devem sempre conter a legenda partidária e ser produzidas em português. É proibido utilizar meios publicitários para manipular artificialmente a opinião pública, criar estados emocionais exacerbados, ou utilizar o anonimato.
Além disso, a legislação eleitoral proíbe a veiculação de conteúdos discriminatórios, ofensivos ou que incitem preconceitos de qualquer natureza. Na campanha de rua, é vedado perturbar o sossego público com ruídos excessivos ou fogos de artifício.
Ainda que caminhadas, passeatas e carreatas estejam liberadas, devem ocorrer dentro do horário permitido (8h às 22h) e as autoridades de segurança devem ser informadas com antecedência mínima de 24 horas. Equipamentos de som têm limitações de potência conforme o tipo de evento, e brindes como chaveiros e bonés continuam proibidos, com exceção dos adesivos e broches.
Denúncias e Fiscalização
Irregularidades podem ser denunciadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) através do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para lidar com casos de desinformação, discursos de ódio, e irregularidades no uso de IA.
Todos os detalhes sobre as normas de propaganda eleitoral estão disponíveis em resoluções publicadas no portal do TSE.