O juiz da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves, Enguellyes Torres de Lucena, concedeu medida liminar determinando a imediata suspensão de todas as contratações de serviços, aquisições de bens e pagamentos efetuados sem licitação pela Prefeitura Municipal de Breves, com fundamento no decreto n° 002/2021.
Nesse decreto, o prefeito eleito de Breves, Xarão Leão (MDB), declarou estado de emergência e calamidade administrativa e financeira no âmbito da administração pública municipal, permitindo assim que as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Administração e Assistência Social realizassem as contratações de bens e serviços ser precisar fazer licitação.
A liminar foi pedida em ação civil pública declaratória de nulidade de ato administrativo, proposta pela promotora de justiça Patrícia Medrado Assman, no dia 11 de fevereiro, tendo como objeto a nulidade do decreto, expedido em 4 de janeiro de 2021, em um dos primeiros atos do prefeito eleito Xarão Leão.
“Para o Ministério Público do Pará, esse ato não é possível de ser convalidado, por estar poluído com vícios de motivo e finalidade, requerendo assim, sua nulidade”, pontua a promotora.
A decisão judicial foi fundamentada na existência de vícios apontados pelo Ministério Público, nas ofensas aos princípios constitucionais que regem a administração pública, e ainda, considerou que as documentações juntadas na ação demonstram riscos concretos aos interesses da municipalidade, assim como o fato do atual gestor não ter observado os princípios legais para expedir decreto, deixando de comprovar o estado de emergência causado por situação financeira calamitosa.
Ao baixar o decreto, o prefeito Xarão Leão alegou que o município de Breves, no arquipélago do Marajó, atravessava um grave estado de anormalidade administrativa e financeira, e que seria necessária a adoção de medidas urgentes e temporárias com o objetivo de dar continuidade administrativa aos serviços essenciais.
O decreto autorizava as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Administração e Assistência Social a realizarem contratações de bens e serviços com fundamento no art. 24, inciso IV, da lei n° 8.666/93, com dispensa de licitação.
Na sentença, o juiz de Breves verificou que “os documentos juntados aos autos, apresentados pela Semed, Sead e Semtras limitam-se a relatórios que demonstram a estrutura, organização e folhas de pagamento, não sendo aptos a comprovar o estado de necessidade e calamidade financeira, tampouco configura uma situação emergencial que enseje a dispensa de licitação”.
Por fim, o magistrado deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou ao município de Breves a imediata suspensão de todas as contratações de serviços e aquisições de bens com fundamento no decreto n° 002/2021. Também proibiu o município de realizar novas contratações de serviços e aquisições de bens amparados no decreto e determinou ainda a suspensão imediata do pagamento de todos os serviços e bens adquiridos através de dispensa de licitação amparada pelo decreto.
Veja aqui decisão fundamentada
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