A Justiça suspendeu o início de uma obra polêmica no Pará, iniciada de forma acelerada pelo governador Helder Barbalho como parte das preparações para a Conferência do Clima, a COP 30, que Belém sediará em novembro de 2025. A decisão judicial do juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, interrompe o projeto, planejado com urgência pelo governo estadual para reforçar a imagem da cidade como anfitriã de um evento global, e que incluía melhorias de infraestrutura com impacto ambiental.
Segundo fontes próximas ao processo, advogados do governo estadual já articulam um recurso para tentar derrubar a decisão e garantir a continuidade das obras, justificando que as intervenções são essenciais para a realização da COP 30 e para a adequação de Belém às demandas de infraestrutura que a conferência exige. A decisão judicial, no entanto, levanta questões sobre a pressa do governo em conduzir o projeto e seu alinhamento com protocolos legais e ambientais, fatores que devem ser debatidos no recurso.
Esse impasse ocorre em meio aos preparativos do governo estadual para receber a COP 30, uma oportunidade de visibilidade internacional que o Pará busca aproveitar para destacar sua atuação em questões ambientais.
Contudo, a decisão judicial evidencia o desafio de equilibrar tais ambições com as exigências de sustentabilidade e legalidade – aspectos que serão acompanhados de perto pela opinião pública e pelos ambientalistas.
Fiscalização do embargo da obra
A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Pará (MPPA) e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, com teto de R$ 2 milhões. Em resposta, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) anunciou que realizará fiscalização no local para embargar a obra e aplicar multa administrativa.
O despacho judicial ainda autorizou a inclusão da prefeitura de Belém e da Associação de Moradores do Conjunto Médici (AMME) como co-autoras da ação, ampliando a rede de apoio à medida de paralisação. O juiz reforçou que a competência para licenciar a duplicação da via é da Semma e não da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que havia autorizado o início das obras.
Leonardo de Jesus, diretor-geral da Semma, informou que a prefeitura vai realizar uma vistoria para avaliar os impactos ambientais, incluindo a retirada de vegetação significativa na área da obra. “Essa decisão judicial confirma a responsabilidade do Município no licenciamento da obra, conforme determina a legislação ambiental. Essa competência, que deveria ter sido respeitada desde o início, agora o será pela via judicial”, declarou.
Danos ao Parque Ambiental Gunnar Vingren
Antes mesmo do início das obras, a Semma havia negado o licenciamento do projeto, citando o impacto na área do Parque Ambiental Gunnar Vingren, de propriedade municipal. Embora o traçado da via tenha sido modificado pelo governo estadual, o juiz destacou que o novo trajeto ainda compromete o ecossistema do parque.
A duplicação, que pretende conectar as avenidas Augusto Montenegro e Centenário, resultará na remoção de vegetação nativa, o que afetará diretamente a flora, a fauna e as nascentes da região, além de alterar a dinâmica ecológica entre o parque e a área adjacente, anteriormente da Marinha.
Na decisão, o juiz argumentou que, mesmo não sendo realizada dentro dos limites do parque, a obra agride um ambiente que deveria ser protegido. “A área na qual haverá supressão vegetal possui uma conexão ecológica com o parque ambiental. Para a vida silvestre, não existe uma separação geográfica entre o parque e o antigo terreno da União”, pontuou o juiz. Com isso, a supressão de cerca de 34 hectares de vegetação, que corresponde a mais de 70% da área do parque de 44 hectares, é considerada uma ameaça grave ao ecossistema.
Medidas compensatórias
Além disso, o juiz ressaltou a importância de medidas compensatórias. Segundo ele, o governo deveria ter apresentado um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), realizado consulta pública com as comunidades locais e proposto ações para compensar os impactos ecológicos.
“Medidas compensatórias são essenciais para mitigar os danos causados ao ecossistema e preservar os interesses da comunidade nas proximidades do parque”, concluiu.
A decisão chama atenção para o cumprimento rigoroso das normas ambientais, especialmente em projetos que afetam áreas ecologicamente sensíveis, e destaca a necessidade de transparência e respeito às competências institucionais no processo de licenciamento.
VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE RAIMUNDO SANTANA
Segue a nota enviada pela Semas :
“A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) informa que a obra da rua da Marinha integra um complexo metropolitano de mobilidade e compreende mais de um município. A Secretaria esclarece que a atribuição da análise é estadual e que a obra possui licença prévia e de instalação, estando, portanto, dentro da legalidade.”