Agora pode virar lei: o zoófilo – aquele que pratica sexo com animais, na verdade estupro – poderá pegar de dois a seis anos de cadeia, se a prática resultar na morte do animal. É o que prevê o projeto de lei (PL 1494/21), aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Esse projeto tipifica como crime de maus tratos. projeto acrescenta o crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), reuniu no mesmo texto o conteúdo de dois projetos que tratam do tema.
Além da pena de prisão, quem cometer o crime está sujeito a multa, prisão temporária e perda da guarda do animal. O relator justificou a proposta com o argumento de que não existe previsão clara de punição para a zoofilia na legislação.
O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), um dos autores da proposta, contou que chegou a prender uma pessoa quando atuava como delegado do meio ambiente no Paraná, mas o acusado acabou liberado em função da falta de previsão legal.
“Teve um caso em que nós chegamos ao local, um idoso de 82 anos que abusava sexualmente de cães há 15 anos, ou seja, há quinze anos violentando sexualmente os animais. Demos voz de prisão, levamos para a delegacia e esse idoso ficou um dia preso e saiu sem fiança.”
O deputado Fred Costa (Patriota-MG), autor do projeto principal, comemorou a aprovação e defendeu punição para quem cometer o crime. “Este ato, que é de covardia, e é sim maus tratos aos animais. Quero aqui também dizer que não só infringe sofrimento, em dor, mas demonstra uma falha de caráter. Quem é ruim com os animais é ruim com os humanos.”
O projeto que considera crime a prática de sexo com animais seguiu para análise do senado. (Do Ver-o-Fato, com informações da Rádio Câmara)