O juiz de Anajás, no arquipélago do Marajó, Erick Costa Figueira, concedeu liminar em ação civil pública de improbidade administrativa e determinou a indisponibilidade de um terreno público, que havia sido doado a um amigo pela ex-prefeita do município, Maria Jacy Tabosa Barros (MDB) e acabou vendido ao vereador Edielson da Costa Tavares, o Didi (PSDB), em 2019.
Na decisão, o magistrado determinou ainda o isolamento do imóvel e a suspensão imediata das atividades no local, até o julgamento do mérito do processo, sob pena de crime de desobediência. O imóvel em questão fica na Avenida Barão do Rio Branco, nº 14, no centro de Anajás, município do Arquipélago do Marajó.
A decisão judicial atendeu pedido do promotor de Justiça Harrison Henrique da Cunha Bezerra, em uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita, o beneficiário do bem, o vereador e um ex-secretário de Obras.
A ação foi iniciada a partir de uma notícia de fato informando que uma moradora da cidade, a senhora Odete, provedora do sustento de sua família, estava sendo impedida de trabalhar em sua atividade de venda de churrasquinhos no terreno.
O promotor expediu ofícios à Câmara Municipal de Anajás e à Prefeitura solicitando informações sobre a situação do imóvel e descobriu que o terreno foi doado pela ex-gestora Maria Jacy Tabosa a um particular e depois vendido ao vereador Didi Tavares.
Segundo a ação, por intermédio da Lei Municipal n. 31/90, de 30 de junho de 1990, o então prefeito de Anajás doou o terreno ao governo do Pará. Mas em 22 de outubro de 2019, através do Termo de Cessão de Uso nº 011/2019, o Estado do Pará, proprietário do bem, cedeu de volta o uso do referido imóvel à municipalidade, com a finalidade de instalar duas secretarias.
A então prefeita Maria Jacy Tabosa, conforme a ação, desviou a finalidade do bem, promovendo a sua doação a particular sem que sequer existisse procedimento administrativo, lei específica ou licitação para o ato.
O destinatário da doação foi Edivan dos Santos Dias, também réu na ação, que posteriormente vendeu o bem ao vereador Didi Tavares. Outro réu no processo é o ex-secretário Municipal de Obras, Revinaldo Viana Ribeiro, que assinou a doação.
Veja a ação e a decisão judicial: