A Agropecuária Nova Invernada, por meio de seus advogados, denuncia ao Ver-o-Fato que teve suas terras invadidas no município de Uruará, região da Transamazônica, por “um bando defendido por integrantes da Defensoria Pública do Pará”. Segundo ela, após as invasões e devastação nas terras, os prejuízos acumulados são enormes, mas a empresa avisa que não pretende renunciar ao direto adquirido, pois além de ser considerada uma das mais eficientes do país no ramo agropecuário, adquiriu as terras em compra realizada diretamente junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“Desmatamos apenas o espaço que lhe era permitido por lei, tornando a área totalmente produtivo, produzindo lá gado vacum da melhor linhagem. A melhoria na qualidade do gado da região se deve a este trabalho de genética por ela desenvolvido”, explica. Para os advogados, a Defensoria Publica foi criada em 1983 para “promover o serviço de assistência judiciária que antes era realizada pelo Ministério Público, e subordinada ao Chefe do Poder Executivo, mas está indo na contramão de sua missão ao defender, no município de Uruará, um grupo de invasores de terra que há mais de 15 anos tem devastado milhares de hectares de reserva legal de uma fazenda na Transamazônica”.
Ainda de acordo com os defensores da empresa, há muito tempo os proprietários vêm tentando proteger a reserva legal assegurada na Constituição Federal e Legislação infraconstitucional pertinente, embora “enfrentando muitas dificuldades e obstáculos em sua missão, dado à insensibilidade de determinados setores da administração pública, que já deveriam ter tomado medidas mais enérgicas contra os invasores, coisa que ainda não ocorreu”. Há uma inércia injustificável, enfatizam.
Argumentam que nada menos do que quatro mandados de reintegração de posse já foram expedidos pela Justiça, “cumpridos e desobedecidos pelos invasores, em um desdém completo às ordens judiciais. Ainda hoje esses invasores permanecem no imóvel em flagrante delito, pois enquanto houver uma arvore em pé, haverá um invasor querendo derrubá-la para vender”, afirmam os advogados.
E mais: as perícias efetuadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Ibama, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Instituto de Perícia Científica Renato Chaves e Peritos da Justiça Federal, comprovam que os invasores estão alojados em reserva legal, área assim constituída por legislação federal e por ela protegida, por ser considerada direito difuso, ou seja, de interesse público, onde a participação do Ministério Público é imprescindível.
“Essas provas periciais indicam a existência de vários crimes praticados pelos madeireiros e invasores. Há a destruição de floresta Amazônica, de especial preservação legal, corte raso das espécies maiores, corte de varas, miúdas e sementes remanescentes e depois destruição por queimadas, impedindo a recuperação da floresta. Contaminação de cursos hídricos, destruição de matas ciliares são outros absurdos constatados pelas perícias ali efetuadas pelos invasores”, acusam os defensores da empresa.
Em todas as situações a Defensoria Pública apresentou contestação às ações. Em síntese, pediu em sede preliminar a extinção do feito por “falta de provas”, diante de uma suposta fragilidade documental apresentada pelo autor, o que se estranha muito, pois dentre vários documentos juntados aos autos, há vistorias, justificação prévia, relatórios de órgãos públicos, que não justificam a leviandade de chamar as provas de frágeis.
Também argumenta falta de posse agrária, melhor posse dos requeridos, falta de cumprimento da função social da propriedade, ausência de bem estar dos empregados, ausência de requisitos para concessão de liminar, ausência de comprovação de danos perpetrados pelos requeridos e impossibilidade de pagamento de custas e honorários, por serem clientes da Defensoria Pública.
No último dia 25 de janeiro os proprietários da área invadida apresentaram, na Vara Agrária de Altamira, as alegações finais com base nas razões de fato e direito, por meio dos advogados Evaldo Pinto e Luiz Fernando Lazeris.
“Trata-se de ação possessória que tramita nesta Vara Agrária, buscando a proteção da reserva legal da fazenda de posse do autor. Portanto, estamos tratando aqui de direito difusos, e como tal deve ser considerada, pois embora haja um autor na ação, o interesse é público e não particular do autor. Sobre o caráter público desta ação, acreditamos que não haja nenhuma dúvida, pois estamos falando de proteção ao meio ambiente, que consta do texto constitucional e vasta legislação infraconstitucional, inclusive com grande repercussão na imprensa internacional, pois tudo que se refere em destruição de florestas da Amazônia, tem repercussão em organismos e governos internacionais”, completam os advogados nas suas alegações finais.
Com a palavra, a Defensoria Pública
O Ver-o-Fato procurou a Defensoria Pública do Pará para ela se manifestar sobre as denúncias. A direção do órgão respondeu por meio de nota enviada à redação pela assessoria de comunicação e cuja íntegra é a seguinte:
“A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos. ”
Em Altamira, este trabalho é realizado pela Defensoria Agrária da 4ª Região Agrária, que atua no caso de ações possessórias coletivas agrárias. Uma delas envolvem a Fazenda Nova Invernada. Segundo, um processo judicial garante que as partes façam suas alegações. De um lado, a empresa alega ser possuidora da área de terras de cerca doze mil hectares e, do outro lado, os trabalhadores rurais alegam concentração de terras e apropriação ilícita de terras públicas federais. Todavia, esses lotes devem ser destinados para dezenas de famílias que vivem da agricultura familiar. Quanto ao suposto desmatamento, as partes fazem essas alegações. Os trabalhadores rurais imputam também esse desmatamento à empresa. Assim, cabe ao juízo agrário decidir sobre a controvérsia, com base nas provas dos autos.
A DPE reitera que não há “invasores” na área e, sim, trabalhadores e trabalhadoras que moram e trabalham na terra, vendem suas produção no comércio local de Uruará e aguardam a criação do assentamento pelo INCRA, para terem a segurança jurídica da terra. Essas famílias buscam melhoramento nas escolas municipais que existem nessas áreas, para que seus filhos tenham possibilidade de estudar. Isso é o que todas e todos querem. Nesse sentido, a Defensoria Pública do Estado tem prestado a assistência jurídica, integral e gratuita, para que esses trabalhadores e trabalhadoras, inclusive mulheres e crianças, obtenham sentença favorável. Todavia, como mencionado, essa decisão é do juízo agrário, com base nas provas dos autos das três ações que envolvem todas essas áreas. Esses processos ainda não possuem sentença.
A Defensoria Pública Agrária de Altamira atua em quase 90% dos processos que tramitam na Vara Agrária, seja na defesa da parte, como autora, custos vulnerabilis e até como amicus curiae, em razão da expertise em matéria agrária. Os ofendidos podem procurar a Corregedoria Geral da Defensoria Pública ou a Ouvidoria Externa da instituição para registrarem suas ponderações. Quanto aos documentos, não podemos nos manifestar porque não foram encaminhados à Defensoria Pública, de modo que não sabemos se constam nos autos. O que podemos dizer sobre os documentos da terra e com base no processo judicial é que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) cancelou administrativamente os Contratos de Alienação de Terras Públicas Federais (CATPS) dos lotes 02, 04, 05 e 06 da Gleba Uruará, cada um com 3.000 hectares, porque tiveram suas cláusulas descumpridas pelos beneficiários. Tais informações são públicas e estão averbadas na matrícula do imóvel. Ademais, o INCRA já sinalizou destinar essas terras às famílias de trabalhadores rurais que lá se encontram.
A Defensoria Pública do Estado do Pará atua no estrito cumprimento da lei e na garantia do acesso à justiça e à terra”.
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