O promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes ajuizou ação civil pública contra o município de Igarapé-Miri, na Região do Baixo Tocantins, pedindo providências urgentes diante da situação de precariedade no funcionamento do lixão urbano e da gestão de resíduos sólidos.
A ação quer obrigar a prefeitura a cumprir uma série de providências enérgicas quanto a solução dos problemas ambientais e de saúde pública identificados na cidade.
O promotor quer que a prefeitura, no prazo de 90 dias, apresente e realize o plano de encerramento dos lixões existentes no município de Igarapé-Miri, plano de recuperação das áreas degradadas e seus entornos, bem como promova o licenciamento ambiental de um sistema adequado de destinação final de resíduos sólidos, com a implantação de aterros sanitários em conformidade com a legislação ambiental vigente.
‘’O município de Igarapé-Miri, como a maioria dos municípios paraenses, trata com falta de absoluto interesse a questão do saneamento básico, especialmente tendo em vista que há anos mantém lixão a céu aberto, fazendo coleta clandestina de lixo doméstico’’, declara o promotor de justiça.
Ele ressalta que o município não possui e nunca teve licenciamento ambiental para operar os resíduos sólidos. A administração pública também não possui plano de gestão integrada de resíduos sólidos, programa de reciclagem e compostagem, programas de coleta seletiva e de educação ambiental, todos previstos em lei.
Em vistoria esta semana na área urbana do principal lixão da cidade, localizado na estrada de Vila Maiuatá, a Promotoria de Justiça de Igarapé-Miri constatou inúmeras irregularidades no local. Entre outras, o depósito de resíduos sólidos em solo sem sistema de impermeabilização ou sistema de coleta e tratamento do chorume; a queima de lixo hospitalar em vários pontos; o não funcionamento do prédio de reciclagem; a poluição de mata nativa e nascentes; além da presença de pessoas, crianças e animais no local.
O promotor quer ainda a imediata retirada das famílias do local e inclusão destas em programas de benefício social. Se acatada a integralidade da ação, a prefeitura deverá fornecer incentivos fiscais e outros benefícios para a constituição de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Também deverá adotar junto aos catadores individuais ou organizados as medidas necessárias ao enfrentamento à covid-19; assim como apresentar e executar projeto de educação ambiental direcionada às comunidades locais, referente ao gerenciamento dos resíduos sólidos domésticos e urbanos.
Diante da pandemia da covid-19 e da necessidade de adoções de medidas referente à coleta de resíduos sólidos, o MP já havia expedido uma recomendação à Prefeitura de Igarapé-Miri, após instauração de inquérito civil em setembro de 2020.
Sem resposta da antiga gestão municipal, o MP havia recomendado providências para o estrito cumprimento de normas técnicas de prevenção da disseminação do vírus na coleta seletiva e nas atividades exercidas pelas associações e cooperativas de catadores.
Além da ação civil pública destinada a atual gestão do município, o a Promotoria de Igarapé-Miri requisitou a abertura de inquérito policial contra o ex-prefeito municipal e a ex-secretária municipal de meio ambiente, considerando a inércia da antiga gestão na tentativa de resolução dos problemas ambientais da cidade.
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