Uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça de Benevides, Gerson Alberto de França, cobra explicações da atual prefeita do município, Luziane Solon (Podemos), do ex-prefeito Ronie Rufino (MDB) e do gerente da agência do Banco do Brasil local, Délio Júnior, sobre um suposto caso de improbidade administrativa envolvendo recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência.
A ação foi ajuizada no final da semana passada, porque os três não responderam nenhum dos 11 ofícios encaminhados pelo Ministério Público do Estado, solicitando informações sobre a movimentação do fundo, no período de agosto de 2019 a abril de 2022. Segundo o promotor, a omissão prejudica a apuração de um suposto caso de improbidade administrativa.
Em 2019, o promotor recebeu ofício noticiando suposta prática de ato de improbidade administrativa na gestão do Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA). Para apurar os fatos, ele enviou ofício ao então prefeito Ronie Rufino, com o prazo de 10 dias para que fossem prestados esclarecimentos, mas não teve nenhuma resposta.
Depois disso, segundo a ação, foram expedidos mais três ofícios, mas como houve mudança de gestão da prefeitura, os documentos passaram a ser destinados a atual prefeita, Luziane Solon e à gerência do Banco do Brasil. Ao todo foram 11 ofícios enviados ao longo de aproximadamente três anos, todos sem resposta.
No texto dos ofícios, o fiscal da lei esclareceu que a falta de resposta poderia implicar em ações legais de ordem pessoal, configurando ato de improbidade administrativa e a responsabilização penal em razão dos crimes especificados em lei. Mesmo ciente das consequências das suas omissões, os requeridos preferiram continuar demonstrando descaso e desrespeito às normas legais e à probidade administrativa.
Um basta na omissão
Diante das recusas, o promotor requereu à Justiça tutela provisória de exibição documental para que no prazo de 24 horas, os requeridos apresentem os documentos e as informações requisitadas. Pelo pedido, a prefeita Luziane Solon deverá apresentar a lei que instituiu o Fundo da Infância e Adolescência no município, indicando as fontes de receita e informando quem realiza a gestão e administração do Fundo.
A gestora terá ainda que dizer se há regulamentação do fundo por decreto do executivo, onde está sendo realizada a aplicação dos recursos do fundo e apresentar as prestações de contas dos exercícios 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 (parcial).
Para a gerência do Banco do Brasil foi solicitado o extrato da conta do fundo referentes aos mesmos anos para se saber de que forma o dinheiro foi movimentado durante todo esse tempo. A multa pedida pelo descumprimento é de R$ 10 mil por dia.
O promotor também pediu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser fixado da seguinte forma: Ronie Rufino, em R$ 80.000,00; Luziane Solon com R$ 80.000,00, e Délio Junior em R$ 60.000,00, seguindo a proporção de R$ 20.000,00 para cada ofício não respondido.