As promotoras de Justiça de Defesa do Consumidor de Belém, Regiane Brito Coelho Ozanan e Joana Chagas Coutinho, recorreram da decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Raimundo Santana, em ação civil pública contra o grupo Formosa de supermercados e magazines, alegando que não foram atendidos todos os pedidos feitos pelo Ministério Público.
Junto ao recurso – embargos de declaração – as promotoras solicitam também a juntada ao processo dos termos de intimação feitos ao grupo empresarial pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2020 e 2021.
Regiane Coelho Ozanan e Joana Chagas Coutinho destacam que os termos de intimação foram encaminhados ao Ministério Público no último dia 11 de julho e informam que vão se manifestar nos autos do agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça pelo Formosa quando elas forem intimadas.
As fiscais da lei alegam no recurso que houve omissão na decisão judicial, porque ela não apreciou, entre outros, o pedido para a apresentação em 10 dias de cópias de todas as licenças sanitárias (alvará sanitário) expedidas pela Vigilância Sanitária para cada loja da rede de supermercados Formosa, localizada em Belém, referentes aos anos de 2021 e 2022.
Segundo as promotoras, a decisão judicial também não apreciou o pedido para que o grupo Formosa providencie a contratação de responsável técnico e a anotação de responsabilidade técnica perante o Conselho de classe, no prazo de 30 dias, com equipe capacitada e treinada continuamente para garantir as boas práticas higiênico-sanitárias na área de alimentos em todas as lojas da rede.
Outros pedidos ao Formosa não apreciados pelo juiz, conforme as promotoras, foram os seguintes: apresentar Certidão de Regularidade Técnica de cada estabelecimento perante o Conselho de classe, no prazo de 30 dias; apresentar o cronograma de higienização e sanitização das câmaras frias atualizados, de modo imediato; retirar imediatamente material em desuso da área de manipulação do pescado resfriado; manter atualizado o certificado de limpeza e higienização dos reservatórios de água, de modo imediato; manter em local visível o certificado de controle de pragas atualizado, de modo imediato; manter em local visível a análise físico-química e microbiológica da água e gelo em escamas, atualizados, de modo imediato.
As promotoras também pediram que os responsáveis pelos supermercados Formosa organizem o fluxo na área de manipulação do pescado resfriado evitando contaminação cruzada; reformem a área de manipulação do peixe resfriado (especialmente a unidade Duque de Caxias), onde o piso, parede e teto deverão ser construído com material liso, resistente, impermeável e lavável e conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, bolores e descascamentos; realizem a reforma das câmaras de armazenamento de produtos resfriados e congelados (especialmente a unidade Duque de Caxias) e que se abstenha de comercializar cabeça, rabo e espinhaço de peixe sem que esses cortes tenham sido adquiridos congelados, diretamente da indústria, nessa modalidade, para não incidir em prática abusiva, que confere vantagem excessiva ao fornecedor, em prejuízo do consumidor.
“Desse modo, considerando a necessidade de apreciação das questões apontadas pelo Ministério Público, ora embargante, para que haja efetividade na concessão da tutela de urgência já deferida, é que se pugna pelo suprimento das omissões apontadas, eis que não se pode esperar o final do processo judicial para que o requerido implemente medidas que são essenciais e emergenciais para o efetivo cumprimento das boas práticas no manejo de alimentos. Diante de todo o exposto, requer que sejam acolhidos os presentes Embargos de Declaração para suprimento de omissão, ultra referida, para fim de sanear a respeitosa decisão”, completam as promotoras no recurso.
Formosa ignorou decisão do juiz e recorreu ao TJPA
O grupo de supermercados Formosa não acatou as determinações feitas pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Raimundo Santana, que cobrou providências da empresa, entre outras medidas, para mostrar a procedência e não expôr à venda aos clientes produtos impróprios para o consumo.
O grupo empresarial resolveu recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça, enquanto continua vendendo produtos que podem por em risco a saúde e a vida dos clientes. Em agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ao TJPA, o grupo Formosa alega que o juiz Raimundo Santana errou na decisão e que “a decisão guerreada foi ausente de fundamentação, visto que não restaram preenchidos os requisitos essenciais para tanto, quais sejam o “fumus boni Iuris” (fumaça do bom Direito) e o “periculum in mora” (perigo de demora)”.
A decisão judicial atendeu pedido de tutela de urgência das promotoras de Justiça de Defesa do Consumidor, Regiane Coelho Ozanan e Joana Coutinho, em ação civil pública que mostra inúmeras situações irregulares nas regras sanitárias mínimas, expondo os consumidores a riscos de saúde e vida.
O grupo Formosa ainda não cumpriu as determinações e recorreu ao Tribunal de Justiça, parecendo querer discutir a saúde e vida dos consumidores da Grande Belém.
A desembargadora Maria do Céo Coutinho, analisando o recurso do Formosa, decidiu que a situação é de interesse público, mandando ser redistribuído a uma das Turmas de Direito Público do TJPA.
A situação de graves irregularidades nos grandes supermercados da Grande Belém, com provados riscos à saúde de todos os consumidores, idosos, crianças, convalescentes de doenças e outros que compram caros alimentos e mercadorias, já estavam sendo denunciados havia mais de ano.
Os autores da denúncias foram os próprios clientes e entidades de defesa do consumidor, que se sentiram lesados. Agora, os fiscais da lei, em Belém e Ananindeua, após criteriosa apuração e fiscalização, estão ajuizando ações civis pública pedindo, em cada uma, 1 milhão de reais de indenização por danos morais coletivos causados à sociedade e interditando até estabelecimentos inteiros.
As exigências feitas pelo juiz que o Formosa não cumpriu
Em sua decisão, atendendo pedido do Ministério Público, Raimundo Santana determinou ao grupo Formosa, entre outras medidas, que no prazo de 15 dias apresente em juízo prova do Manual de Boas Práticas de Fabricação e os POPs; carteira de saúde ou ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores; certificado de treinamento para manipulador de alimentos de todos os funcionários atuantes nessa área, assinado pelo responsável técnico; Certificado de Controle de Pragas Urbanas e ordem de Serviço (emitido por empresa licenciada junto à Devisa; auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; plano de manutenção, operação e controle; laudo de análise físico-química e bacteriológica da água utilizada no local e certificado de limpeza e higienização dos reservatórios de água.
Determinou ainda que no prazo de 10 dias providencie a limpeza, higienização e organização de todas as áreas; a comercialização somente de produtos de origem animal e bebidas com registro do Mapa ou Adepará, tais como polpa, sucos, água de coco etc.); instalação de pia exclusiva para higienização das mãos na área de manipulação.
Outra medida cobrava pelo juiz foi a identificação dos produtos e alimentos normatizados pela NBCAL; implantação e implementação das “Boas Práticas de Fabricação e Manipulação”, conforme legislação vigente; manutenção preventiva das tubulações do sistema de ar-condicionado; atentar para o prazo de validade dos alimentos (teste de prateleira/ e para os fatiados a respeitar o prazo de vencimento). O magistrado fixou a pena de multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$100 mil para cada item.