Durante sessão realizada ontem, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a decisão da Vara Federal de Santarém, que havia condenado a ex-prefeita Maria do Carmo Martins (PT), por ato de improbidade administrativa, por deixar de prestar contas de um convênio de 2009. A decisão do TRF considerou Maria do Carmo inocente.
Na sentença, proferida em 2018, Maria do Carmo foi condenada com a suspensão dos direitos políticos, por três anos; pagamento de multa no valor de duas remunerações concernente ao cargo que ocupava e ainda a proibição de contratar com o Poder Público.
Os advogados dela apelaram, alegando que a ausência de prestação de contas, por si só, não constitui ato de improbidade, há necessidade de que essa medida ocorra com dolo, com falta de honestidade, vontade de causar lesão ao erário. E isso, segundo eles, jamais ocorreu.
Walmir Brelaz, advogado de Maria do Carmo, alegou “na própria sentença está expresso de que não houve qualquer prova que os recursos não foram regularmente empregados ou de que os réus tenham se apropriados ilicitamente destes”. Brelaz apresentou decisões do STJ e TRF dizendo que o fato de um ato poder ser ilegal, não significa que se constitua em improbidade. Esta ocorre quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da administração pública pela má-fé do servidor.
“Não se pode banalizar a Lei de Improbidade Administrativa, sob pena de fragilizar a inegável importância dessa própria lei”, ressaltou. Maria do Carmo Martins é promotora de Justiça e nunca foi condenada definitivamente pela justiça. Até ser inocentada, porém, sofre danos em sua imagem. “Com essa decisão, tomada por unanimidade pela 3ª turma do TRF, com a relatoria do desembargador Ney Bello, esperamos estancar essas ações, a maioria de cunho político”, afirma Brelaz.
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