Muitas pessoas já esperam pelas viagens, trios elétricos e festas de rua que invadem as ruas de todo o Pará na próxima semana. Carnaval é sinônimo de festa, diversão e até descanso, mas também pode ser período de excessos e de comportamentos criminosos que precisam de punição. O alerta quem faz é a advogada criminalista Cristina Lourenço, que ressalta que é tênue a linha que separa uma investida de uma ação criminosa nos bloquinhos e comemorações durante o feriadão.
A enorme aglomeração de pessoas, o consumo exagerado de bebidas alcoólicas e a animação em alta acabam sendo a oportunidade perfeita para crimes contra a dignidade sexual neste período.
“Quando aquele homem te encoxa, passa a mão em você no bloquinho de Carnaval, faz uma cantada mais acintosa, a gente está falando de uma importunação sexual. Ou seja, ele pratica o ato libidinoso para satisfazer a lascívia pessoal ou de outra pessoa”, detalha.
A profissional alerta ainda que a importunação sexual pode evoluir ainda para crimes com punições mais severas. “Isso pode se tornar mais grave ainda quando deixa de ser uma importunação sexual para um estupro ou estupro de vulnerável”, aponta.
Lourenço explica que o estupro é caracterizado pelo constrangimento por meio da violência ou grave ameaça; e, no caso de estupro de vulnerável, não só a idade, como o estado da vítima também é levado em consideração. “Quando eu estou falando de estupro de vulnerável, eu não preciso ter a violência ou grave ameaça, mas eu tenho uma vítima que não está em plena capacidade de resistência dela, então nós devemos estar bem atentos a esse período de Carnaval com essas ações”, enfatiza.
A especialista ressalta ainda que crimes deste tipo devem ser denunciados em qualquer unidade policial. “Caso algum mulher ou homem seja vítima de casos de importunação sexual, estupro e estupro de vulnerável, você deve se dirigir a uma delegacia para fazer o boletim de ocorrência e também ser providenciado o exame de corpo de delito para ver os vestígios de crimes que são deixados”, aponta.
Crimes contra a liberdade sexual podem ser denunciados via Disque-Denúncia, 181, ou presencialmente, em qualquer unidade policial ou, no caso das mulheres, na sede da Delegacia da Mulher (DEAM) que, em Belém, está localizada na travessa Mauriti, 2394.
O que diz a lei?
Segundo o artigo 215 do Código Penal, a importunação sexual consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O crime é passível de pena de reclusão de um a cinco anos, “se o ato não constitui crime mais grave”.
Já o estupro, conforme o artigo 213, é descrito como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Nesse caso, a pena de reclusão é de seis a 10 anos.
No caso de estupro de vulnerável, o artigo 217-a detalha o crime como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. Já o 1º parágrafo acrescenta ainda que “incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena de reclusão vai de oito a 15 anos.
Sobre a especialista
A advogada criminalista Cristina Lourenço é vice-presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e conselheira federal do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Cristina Lourenço também é doutora e Mestre em Direito Penal e Criminologia. Coordenadora da Pós-Graduação em Ciências Criminais e da Pós-Graduação em Direito Público do Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA. Profa de Direito Penal e Criminologia.
Lourenço também foi vice-presidente da OAB Pará 2019/2021 e vice-presidente do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária 2017/2018.