A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um marco crucial para os jovens que desejam ingressar no mundo da condução. Antes de conquistar a CNH definitiva tão almejada, os novos condutores passam por um período probatório denominado Permissão para Dirigir (PPD), com validade de um ano. Após esse período, o motorista qualificado obtém sua CNH definitiva.
Antes de ter acesso a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, os novos condutores passam por um período probatório denominado Permissão para Dirigir (PPD), que tem duração de um ano. A PPD é um documento que comprova que uma pessoa está apta a conduzir veículos da categoria que se habilitou. Esse documento provisório é emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) após a aprovação do candidato no exame teórico-técnico de direção, como parte do processo de obtenção da CNH.
Conforme informações fornecidas pelo Detran-PR, no ano de 2021, foram emitidas 166.008 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) provisórias em todo o estado. Além disso, foram conduzidos 657.461 exames práticos, resultando na obtenção de 89.141 CNH definitivas. Destaca-se que 5.487 jovens, com idades entre 18 e 25 anos, adquiriram a CNH provisória durante esse período.
Mesmo durante o período de permissão, os condutores estão sujeitos a receber multas, independentemente da gravidade ou do valor. Conforme estipulado pelo artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aqueles que cometem infrações graves ou gravíssimas durante a Permissão para Dirigir (PPD), ou que reincidem em infrações médias, são obrigados a reiniciar todo o processo de habilitação, desde o curso teórico até o exame prático. Isso implica na perda da PPD e na necessidade de quitar novamente todas as taxas e despesas associadas ao processo de obtenção da carteira de habilitação.
Devanir Poyer, diretor da Liberty Multas e especialista em trânsito explica que “A permissão para dirigir dá direito aos recém-motoristas dirigirem em ruas e rodovias do Brasil ” e completa “caso o condutor receba uma infração grave, gravíssima ou duas ou mais médias que sejam cometidas pelo recém-habilitado, é preciso começar todo o processo de habilitação novamente”
Tipos de infrações e pontuação
As multas na Permissão para Dirigir são aquelas que podem impedir que o condutor obtenha a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva após o período de um ano com a Permissão. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas: gravíssimas, graves ou ser reincidente em multas médias.
“Se o condutor receber uma multa durante esse período probatório, e entender que foi aplicada injustamente, ele poderá recorrer administrativamente aos órgãos de trânsito”, informa Devanir
Por isso, é importante que o condutor na PPD esteja atento às normas de trânsito e evite cometer infrações que possam prejudicar a sua habilitação. No entanto, se os recursos forem indeferidos, ele poderá ter a sua CNH definitiva cassada, mesmo que já tenha recebido o documento.
A cassação da PPD pode ser um problema para o cidadão que está iniciando sua
trajetória como condutor, porém, ele tem seus direitos e precisa se informar.
Dirigindo dentro da Lei
Em caso do condutor optar por recorrer à alguma multa, a elaboração de uma defesa consistente, respaldada por fatos, evidências e base legal, tem um papel importante nesse processo. “Muitos motoristas não exercem esse direito, seja por falta de conhecimento ou pela dificuldade de elaborar uma defesa adequada. O processo passa por diversas instâncias até a sua conclusão”, evidencia o especialista. Poyer ainda reforça que lutar pela legalidade é fundamental para manter a mobilidade e a cidadania. (Dino, divulgador de notícias)
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