Wlad diz que está esperando a PF e que irá tranquilo para a penitenciária. “Jesus vai comigo”, afirma. Veja o vídeo dele no final desta reportagem.
Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) derrubou o habeas-corpus concedido pelo desembargador José Maria do Rosário em favor do ex-deputado Wladimir Costa. Agora, ele deve voltar à prisão.Wlad usa tornozeleira eletrônica e teve suas redes sociais bloqueadas por ordem judicial.
“O julgamento foi técnico”, segundo um juiz do TRE ao Ver-o-Fato. Para ele “houve equivoco da defesa, porque não caberia ao Tribunal julgar pedido de habeas corpus sem que antes a juíza eleitoral tivesse analisado o mérito da prisão preventiva”, explicou o magistrado. Ou seja, o TRE não conheceu o recurso. Isto, Wlad deve permanecer preso.
O advogado Sábato Rosseti, defensor do ex-deputado, disse ao Ver-o-Fato que a juíza que mandou prender Wlad deve ainda julgar o pedido de revogação da preventiva. ” Ela não despachou desde o dia 23 de abril passado e agora ela terá de fazer isso, porque é o que consta no julgamento do TRE”, afirmou.
O relator, Marcos Alan Gomes, votou pela concessão da liberdade, mandava tirar a tornozeleira e ainda suspendia as outras medidas de restrição. A maioria dos juízes, porém,, divergiu desse entendimento, posicionando-se por sequer tomar conhecimento do pedido de soltura do ex-deputado.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer do procurador regional Alan Mansur, contudo, foi favorável à concessão do habeas corpus por entender que o pedido deveria ser julgado de ofício pela corte..
“Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela confirmação da liminar com a concessão do HC em favor de Wladimir Afonso da Costa Rabelo, sem a necessidade de imposição das medidas de “comparecimento mensal ao juízo da 1ª Zona Eleitoral, para informar e justificar suas atividades”; e “monitoramento via tornozeleira eletrônica”, mantendo-se as demais”, resumiu Mansur.
Medidas restritivas suficientes, sem prisão, diz Mansur
Nas medidas cautelares diversas da prisão determinadas pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral – busca e apreensão, afastamento de sigilo de dados informáticos e em nuvem, retirada de conteúdo da internet e exclusão de redes sociais), o desembargador José Maria do Rosário determinou que Wlad está proibido de manter contato, por qualquer meio, com Renilce Conceição Nicodemos Albuquerque, a deputada que processa Wlad por injúria, calúnia e difamação, além do comparecimento mensal ao Juízo para informar e justificar suas atividades; e monitoramento via tornozeleira.
Na manifestação do MPE, obtida pelo Ver-o-Fato, Mansur diz que a medida de bloqueios de canais, proferida em primeiro grau, de forma geral, “mostra-se grave por ser medida de limitação à liberdade de expressão do paciente. Porém, considerando o caso concreto e que ainda está sob investigação e apuração do material apreendido pela Polícia Federal, entende-se que tal medida da suspensão dos perfis indicados na liminar, pelos quais houve os atos objeto da investigação, vigore até a conclusão da apuração da Polícia ou uma nova apreciação judicial. Bem como necessária a manutenção da medida de “proibição de manter contato, por qualquer meio, com a vítima, Renilce Conceição Nicodemos Albuquerque”.
“Já em relação às medidas 1) “comparecimento mensal ao juízo da 1ª Zona Eleitoral, para informar e justificar suas atividades”; e 2) “monitoramento via tornozeleira eletrônica”, não se observa como necessária suas manutenções no presente momento . O
crime investigado, ainda sem denúncia formalizada na presente Justiça Eleitoral, no curso de investigação policial, teria sido praticado através dos meios eletrônicos, portanto, o prosseguimento da apuração criminal de forma regular pode ocorrer sem as tais medidas cautelares indicadas”, observa o procurador.
Assim, conclui ele, “o conjunto das medidas cautelares indicadas, no presente momento, mostra-se razoável e suficiente para substituir a prisão preventiva do paciente, de modo a garantir a ordem pública, a investigação criminal e a instrução processual penal, sem prejuízo de nova apreciação de prisão ou de agravamento de medidas diversas da prisão em caso de eventual conduta criminosa praticada pelo requerente”.
ATUALIZAÇÃO: “SEREI PRESO NOVAMENTE”, DIZ WLAD, VEJA