O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma nova resolução que proíbe o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes para fins de transição de gênero. A decisão, tomada por unanimidade, também eleva de 18 para 21 anos a idade mínima para a realização de cirurgias de redesignação sexual com efeito esterilizador. A medida ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor.
A nova norma não se aplica a tratamentos relacionados à puberdade precoce ou outras condições endócrinas, sendo exclusiva para casos de transição de gênero. Segundo a Folha de S.Paulo e a Gazeta do Povo, a resolução representa um endurecimento nas diretrizes para cuidados médicos relacionados à população trans no Brasil, principalmente para menores de idade.
Mudanças nas regras para terapia hormonal e cirurgias
A resolução do CFM altera diversos parâmetros da norma anterior, que foi atualizada em 2020. Agora, a idade mínima para o início da chamada terapia hormonal cruzada — administração de hormônios compatíveis com a identidade de gênero do paciente — passa de 16 para 18 anos. O bloqueio hormonal, que já era proibido antes dos 16, continua vedado, agora de forma ainda mais rígida.
Quanto às cirurgias, a nova diretriz proíbe procedimentos que afetem a capacidade reprodutiva de pessoas trans antes dos 21 anos. No entanto, cirurgias que não interferem na fertilidade poderão ser realizadas a partir dos 18 anos.
O CFM justificou a decisão citando uma mudança legal de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional, que reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima para laqueadura e vasectomia no país.
Registro obrigatório e acompanhamento médico especializado
A resolução também determina que todos os serviços médicos que realizam procedimentos de transição de gênero deverão cadastrar os pacientes e enviar as informações aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) responsáveis. Outra orientação é para que pessoas trans que mantêm órgãos reprodutivos do sexo biológico original continuem sendo acompanhadas por especialistas da área correspondente — como ginecologistas e urologistas.
Tendência internacional e posição do Ministério da Saúde
De acordo com conselheiros do CFM, a nova política segue uma tendência observada em países como Reino Unido e Suécia, que têm revisto seus protocolos sobre transição de gênero em menores de idade.
Enquanto isso, o Ministério da Saúde mantém como referência a Portaria nº 2.803/2013, que permite o início da hormonioterapia no Sistema Único de Saúde (SUS) somente a partir dos 18 anos. O processo exige avaliação multidisciplinar e o primeiro passo é procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para encaminhamento adequado.
Em dezembro de 2024, o governo federal anunciou o Programa de Atenção à Saúde da População Trans (Paes Pop Trans), que pretende ampliar o número de procedimentos habilitados no SUS de 20 para 194 até 2028, com investimentos estimados em R$ 152 milhões. O plano prevê que adolescentes a partir dos 16 anos possam ter acesso à hormonioterapia e que cirurgias de redesignação comecem a partir dos 18 anos — mas a portaria oficial com as diretrizes ainda não foi publicada.
Caso essas mudanças sejam oficializadas, a resolução do CFM poderá servir como contraponto técnico e ético por parte dos profissionais de medicina.
Riscos à saúde e posicionamento de especialistas
O CFM tem reiterado os riscos associados ao uso precoce de terapias hormonais em adolescentes. Em 2022, a Gazeta do Povo publicou uma reportagem destacando os efeitos colaterais desses tratamentos, como doenças cardiovasculares, aumento de peso, hipertensão, diabetes e até câncer. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em seu Guia Prático sobre Disforia de Gênero de 2017, também alertou para os riscos e reforçou que apenas endocrinologistas devem prescrever esses medicamentos — com o devido acompanhamento psicológico e consentimento informado.
A SBP recomenda que medicamentos para bloqueio de puberdade ou início da transição hormonal só sejam administrados após uma análise criteriosa dos riscos, compreensão das mudanças físicas envolvidas e assinatura de termos de consentimento por parte do adolescente e dos responsáveis legais.
Casos de arrependimento após transições precoces também têm sido citados por especialistas como argumento para maior cautela. Um dos mais emblemáticos é o da britânica Keira Bell, que, após iniciar a transição aos 14 anos, se arrependeu aos 16 e moveu uma ação judicial contra o sistema de saúde do Reino Unido, vencendo em primeira instância.
Do Ver-o-Fato, com informações de Folha de S.Paulo e Gazeta do Povo.















